LEI N. 12.088 - DE 24 DE JUNHO DE 1996
Modifica parcialmente os alinhamentos aprovados pela Lei n. 11.591, de 8 de julho de 1994, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 13/95, do Executivo)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de junho de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - De acordo com as plantas anexas ns. 26.764/1 e 26.764/2-G549, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica modificado o alinhamento da via cuja abertura foi aprovada pela Lei n. 11.591, de 8 de julho de 1994, no trecho compreendido entre a Rua Maria Fette e a Avenida Professor Luiz Inácio Anhaia Mello, no distrito de São Lucas.
Parágrafo único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamento constantes das plantas referidas no "caput" deste artigo.
Art. 2º - Fica revigorado o alinhamento ímpar da Avenida Professor Luiz Inácio Anhaia Mello, no trecho situado entre a Rua Manoel da Costa e a Rua Maria Fette, aprovado pelo artigo 1º, inciso I, da Lei n. 5.494, de 25 de abril de 1958.
Art. 3º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da Lei n. 11.591, de 8 de julho de 1994.