Exclui os logradouros que especifica dos efeitos da oficialização da Lei n. 5.969, de 27 de abril de 1962.
LEI N. 12.082 - DE 24 DE JUNHO DE 1996
Exclui os logradouros que especifica dos efeitos da oficialização da Lei n. 5.969, de 27 de abril de 1962.
(Projeto de Lei n. 34/95, do Executivo)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam excluídos dos efeitos da oficialização determinada pela Lei n. 5.969, de 27 de abril de 1962, os seguintes logradouros:
I - Rua Alfa (CADLOG 00.657-2);
II - Rua Beta (CADLOG 03.330-8);
III - Prolongamento da Avenida Pompéia (CODLOG 19.181-2), a aproximadamente 128 metros além da Rua Alfa.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo