CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.082 de 24 de Junho de 1996

Exclui os logradouros que especifica dos efeitos da oficialização da Lei n. 5.969, de 27 de abril de 1962.

LEI N. 12.082 - DE 24 DE JUNHO DE 1996

Exclui os logradouros que especifica dos efeitos da oficialização da Lei n. 5.969, de 27 de abril de 1962.

(Projeto de Lei n. 34/95, do Executivo)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam excluídos dos efeitos da oficialização determinada pela Lei n. 5.969, de 27 de abril de 1962, os seguintes logradouros:

I - Rua Alfa (CADLOG 00.657-2);

II - Rua Beta (CADLOG 03.330-8);

III - Prolongamento da Avenida Pompéia (CODLOG 19.181-2), a aproximadamente 128 metros além da Rua Alfa.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo