| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 24/05/1996 |
| Data de publicação | 25/05/1996 |
| Ementa |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de lavagem das laranjas usadas na produção de suco em máquinas automáticas nos estabelecimentos comerciais do Município de São Paulo. |
| Situação |
REVOGADO(A) |
| Chefe de Governo | PAULO MALUF |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 25/05/1996 , p. 1 |
| Regulamentações |
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| Revogações |
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| Origem |
LEGISLATIVO |
| Palavras-chave |
ALIMENTAÇÃO COMÉRCIO - MULTAS FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES HIGIENE E SAÚDE MULTA CARGO - INSPETOR DE MANUTENÇÃO |