CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 12.061 de 24 de Maio de 1996)

Tipo LEI
Data de assinatura 24/05/1996
Data de publicação 25/05/1996
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de lavagem das laranjas usadas na produção de suco em máquinas automáticas nos estabelecimentos comerciais do Município de São Paulo.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 25/05/1996 , p. 1
Regulamentações
  1. Decreto nº 36.512/1996 - Regulamenta a lei.
Revogações
  1. Lei nº 17.468/2020 - Revoga a Lei. 
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ALIMENTAÇÃO

COMÉRCIO - MULTAS

FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES

HIGIENE E SAÚDE

MULTA

CARGO - INSPETOR DE MANUTENÇÃO