CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 12.002 de 23 de Janeiro de 1996)

Tipo LEI
Data de assinatura 23/01/1996
Data de publicação 24/01/1996
Ementa

Dispõe sobre permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/01/1996 , p. 1
Regulamentações
  1. Decreto nº 36.594/1996 - Regulamenta esta Lei.
  2. Decreto n° 58.832/2019 - Regulamenta esta Lei e revoga a regulamentação anterior.

 

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ALTO FALANTE

CALÇADA

EQUIPAMENTO SONORO

PERMISSÃO DE USO

PROIBIÇÃO

BAR, RESTAURANTE, CAFÉ

BAR, RESTAURANTE, CAFÉ

LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES - MESAS E BARES

MULTA

POLUIÇÃO SONORA

PROIBIÇÃO

PERMISSÃO DE USO

TOLDO

PERMISSÃO DE USO - NORMAS

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