LEI N. 12.001 - DE 18 DE JANEIRO DE 1996
Altera disposições da Lei n. 10.666, de 26 de outubro de 1988.
(Projeto de Lei n. 130/94, do Executivo)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei n. 10.666, de 26 de outubro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a ceder à Sociedade Esportiva Palmeiras, mediante concessão administrativa, independentemente de concorrência e pelo prazo de 90 (noventa) anos, o uso de área de propriedade municipal situada na Avenida Marquês de São Vicente, na Lapa, para a instalação de um centro poli-esportivo para treinamento."
Art. 2º - O artigo 3º da Lei n. 10.666, de 26 de outubro de 1988, fica acrescido da alínea "1", com a seguinte redação:
"1 - preservar a arborização existente no imóvel, mantendo a área sempre limpa."
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.