CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.991 de 16 de Janeiro de 1996

DENOMINA "TRAVESSA HAROLDO SOARES REGOS",LOGRADOURO PUB. CONHECIDO VIELA 4 E R.SEM DENOMINACAO,CADLOG 71051-2,C/INICIO NA R.FREDERICO MARCIANO (SETOR 103-QUADRA 15 E SETOR 165-QUADRA 287) E TERMINO NA AV.MARIA COELHO AGUIAR(SETOR 103-QUADRA 14 E SETOR 165-QUADRA 342),E OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 432/95

LEI N. 11.991 - DE 16 DE JANEIRO DE 1996

Denomina "Travessa Haroldo Soares Regos", o logradouro público conhecido por Viela Quatro e rua sem denominação, CADLOG 71051-2, com início na Rua Frederico Marciano (Setor 103 - Quadra 15 e Setor 165 - Quadra 287) e término na Avenida Maria Coelho Aguiar (Setor 103 - Quadra 14 e Setor 165 - Quadra 342), e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 432/95, do Vereador José Viviani Ferraz)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso II do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado "Travessa Haroldo Soares Regos", o logradouro público conhecido por Viela Quatro e rua sem denominação, CADLOG 71051-2, com início na Rua Frederico Marciano (Setor 103 - Quadra 15 e Setor 165 - Quadra 287) e término na Avenida Maria Coelho Aguiar (Setor 103 - Quadra 14 e Setor 165 - Quadra 342).

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 432/95