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LEI Nº 11.972 de 4 de Janeiro de 1996

DISPOE SOBRE PROJETO DE EDUCACAO SEXUAL NAS ESCOLAS PUBLICAS DO MUNICIPIO DE SAO PAULO.(PL 714/95)

LEI N. 11.972 - DE 4 DE JANEIRO DE 1996

Dispõe sobre Projeto de Educação Sexual nas escolas públicas do Município de São Paulo.

(Projeto de Lei n. 714/95, da Vereadora Ana Maria Quadros)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de dezembro de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As escolas públicas do Município de São Paulo deverão desenvolver projetos com o objetivo de orientação e educação sexual para todos os alunos da escola.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Alterações

PL 104/07-REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 714/95