LEI N. 11.972 - DE 4 DE JANEIRO DE 1996
Dispõe sobre Projeto de Educação Sexual nas escolas públicas do Município de São Paulo.
(Projeto de Lei n. 714/95, da Vereadora Ana Maria Quadros)
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de dezembro de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas públicas do Município de São Paulo deverão desenvolver projetos com o objetivo de orientação e educação sexual para todos os alunos da escola.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.