CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.970 de 4 de Janeiro de 1996

INSTITUI O DIA DO BAIRRO DE VILA MATILDE, A SER COMEMORADO NO DIA 19 DE NOVEMBRO.(PL 890/95)

LEI N. 11.970 - DE 4 DE JANEIRO DE 1996

Institui o Dia do Bairro de Vila Matilde, a ser comemorado no dia 19 de novembro.

(Projeto de Lei n. 890/95, do Vereador Mário Noda)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Dia do Bairro de Vila Matilde, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de novembro.

Art. 2º A comemoração deverá fazer parte do Calendário Oficial de Eventos da Cidade.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 890/95