LEI N. 11.970 - DE 4 DE JANEIRO DE 1996
Institui o Dia do Bairro de Vila Matilde, a ser comemorado no dia 19 de novembro.
(Projeto de Lei n. 890/95, do Vereador Mário Noda)
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Dia do Bairro de Vila Matilde, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de novembro.
Art. 2º A comemoração deverá fazer parte do Calendário Oficial de Eventos da Cidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.