CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.821 de 26 de Junho de 1995

Dispoe sobre alteração da Lei nº 11.621, de 14/07/94, em seu artigo 1º e seu par. 2º.

LEI Nº 11.821, DE 26 DE JUNHO DE 1995

Dispoe sobre alteração da Lei nº 11.621, de 14/07/94, em seu artigo 1º e seu par. 2º.

(Projeto de Lei nº 382/95, da Vereadora Ana Maria Quadros)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de junho de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 11.621, de 14/07/94 e seu § 2º.

Art. 2º O artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"É instituído o programa de planejamento familiar a ser desenvolvido pelo Município, por intermédio da Rede Municipal de Saúde e da Secretaria da Família e do Bem-Estar Social."

Art. 3º O § 2º do artigo 1º, passa a ter a seguinte redação:

"Através da Secretaria Municipal da Família e do Bem-Estar Social, serão prestadas as informações e as orientações para que as pessoas possam melhor estruturar suas famílias, exercendo livre e espontaneamente a paternidade responsável."

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 26 de junho de 1995, 442º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF
Prefeito Municipal

JOSÉ ALTINO MACHADO
Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO
Secretário das Finanças

ADAIL VETTORAZZO
Secretário Municipal da Família e Bem-Estar Social

GETÚLIO HANASHIRO
Secretário Municipal da Saúde

EDEVALDO ALVES DA SILVA
Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo