CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.744 de 11 de Abril de 1995

Altera a redação das alíneas do artigo 5º da Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

LEI Nº 11.744, DE 11 DE ABRIL DE 1995

(Projeto de Lei Nº 429/1994 - EXECUTIVO)

Altera a redação das alíneas do artigo 5º da Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 30 de março de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Mantido o "caput", as alíneas "a", "b", "c" e "d" do art. 5º da Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

"a) R.1 - 105;

b) R.2 - 105;

c) R.3 - 34;

d) R.4 - 06."

Art. 2º Pelo período de 1 (um) ano, contado da data da publicação desta Lei, a concessão de bolsas de estudo para Residência Médica, nível R2, fica limitada ao número de 71 (setenta e uma) bolsas.

Art. 3º As despesas com execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, 11 de abril de 1995, 442º da Fundação de São Paulo.

PAULO MALUF Prefeito

JOSÉ ALTINO MACHADO Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO Secretário das Finanças

MARIA HELENA GARCIA PALLARES ZOCKUN Secretária Municipal da Administração

GETÚLIO HANASHIRO Secretário Municipal da Saúde

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 1995.

EDEVALDO ALVES DA SILVA Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Correlações

  • LEI Nº 10.912 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990
  • L 14730/08-ALTERA L 10912/90 ALTERADA PELA LEI
  • L 14503/07-ALTERA ART.10 DA L 10912/90 ALTERADA PELA LEI
  • PL 429/94
  • PL 560/07-PROPOSTA: ALTERA L 10912/90 ALTERADA PELA LEI