CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 11.743 de 11 de Abril de 1995

Dá nova redação ao inciso I do artigo 10 da Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990.

LEI Nº 11.743, DE 11 DE ABRIL DE 1995

(Projeto de Lei Nº 214/1995 - EXECUTIVO)

Dá nova redação ao inciso I do artigo 10 da Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 30 de março de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 10 da Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990, mantidos o "caput" e o inciso II, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - 100% (cem por cento) do valor do padrão inicial da carreira de Médico, na jornada de 40 (quarenta) horas semanais - J.40, do Quadro dos Profissionais da Saúde, correspondente ao QPS-13A."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de São Paulo, 11 de abril de 1995, 442º da Fundação de São Paulo.

PAULO MALUF Prefeito

JOSÉ ALTINO MACHADO Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO Secretário das Finanças

MARIA HELENA GARCIA PALLARES ZOCKUN Secretária Municipal da Administração

GETÚLIO HANASHIRO Secretário Municipal da Saúde

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 1995.

EDEVALDO ALVES DA SILVA Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Correlações

  • LEI Nº 10.912 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990
  • PL 214/95
  • PL 217/07-PROPOSTA:ALTERA CAPUT INCISO I E ACRESCENTA INCISO III AO ART 10 DA L 10912/90 ALTERADA PELA LEI.
  • PL 560/07-PROPOSTA: ALTERA L 10912/90 ALTERADA PELA LEI
  • L 14503/07-ALTERA ART.10 DA L 10912/90 ALTERADA PELA LEI