LEI Nº 11.743, DE 11 DE ABRIL DE 1995
(Projeto de Lei Nº 214/1995 - EXECUTIVO)
Dá nova redação ao inciso I do artigo 10 da Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990.
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 30 de março de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 10 da Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990, mantidos o "caput" e o inciso II, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - 100% (cem por cento) do valor do padrão inicial da carreira de Médico, na jornada de 40 (quarenta) horas semanais - J.40, do Quadro dos Profissionais da Saúde, correspondente ao QPS-13A."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de São Paulo, 11 de abril de 1995, 442º da Fundação de São Paulo.
PAULO MALUF Prefeito
JOSÉ ALTINO MACHADO Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO Secretário das Finanças
MARIA HELENA GARCIA PALLARES ZOCKUN Secretária Municipal da Administração
GETÚLIO HANASHIRO Secretário Municipal da Saúde
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 1995.
EDEVALDO ALVES DA SILVA Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo