CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.713 de 30 de Dezembro de 1994

Da nova redaçao ao artigo 4º da Lei nº 7.670, de 24 de novembro de 1971, na redaçao conferida pelas Lei nºs 8.059, de 17 de maio de 1974 e nº 10.320, de 5 de maio de 1987, e da outras providencias.

LEI Nº 11.713, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994.

Da nova redaçao ao artigo 4º da Lei nº 7.670, de 24 de novembro de 1971, na redaçao conferida pelas Lei nºs 8.059, de 17 de maio de 1974 e nº 10.320, de 5 de maio de 1987, e da outras providencias.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de dezembro de 1994 decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 7.670, de 24 de novembro de 1971, na redação conferida pelas Leis nº 8.059, de 17 de maio de 1974 e nº 10.320, de 05 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"O capital inicial da EMURB, uma vez integralizado, poderá ser aumentado por ato do Executivo, mediante a incorporação de dotações orçamentárias que lhe forem consignadas, de reservas decorrentes de lucros líquidos de suas atividades, de reavaliação do ativo, de transferência de bens móveis ou imóveis municipais, ou de cessão de créditos ou direitos de qualquer natureza.

§ 1º - Quando os bens, créditos ou direitos, transferidos para o fim previsto no "caput" deste artigo, não puderem ter seu valor definitivo apurado no ato da transferência, será esta feita mediante valor prévio, e fixado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a apuração final.

§ 2º - Encerrada a apuração de que cuida o parágrafo anterior, havendo diferença, caberá ao Executivo complementar o valor faltante em pecúnia ou bem da mesma natureza, em 06 (seis) meses, devidamente corrigido, ou, ao contrário, ressarcir-se da EMURB, em iguais condições."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de dezembro de 1994, 441º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO.

JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos.

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças.

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de dezembro de 1994.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo