Dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 7.670, de 24 de novembro de 1971.
LEI Nº 8059, DE 17 DE MAIO DE 1974.
Dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 7.670, de 24 de novembro de 1971.
Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de maio de 1974, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 7670, de 24 de novembro de 1971, acrescido de parágrafo único, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º O capital inicial da EMURB, uma vez integralizado, poderá ser aumentado por ato do Executivo, mediante a incorporação de dotações orçamentárias que lhe forem consignadas, de reservas decorrentes de lucros líquidos de suas atividades, de reavaliação de seu ativo ou pela transferência de bens imóveis municipais, na mesma forma dos artigos 2º e 3º.
Parágrafo Único - A transferência de bens imóveis municipais, para efeito do aumento de capital a que se refere este artigo, observará o limite de Cr$ 51.800.000,00."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 17 de maio de 1974, 421º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Miguel Colasuonno
O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho
O Secretário das Finanças, Nelson Mortada
O Chefe do Gabinete, respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras, Ivan Lubachescki
O Secretário de Educação e Cultura, Roberto Ferreira do Amaral
O Secretário de Higiene e Saúde, Aldo Fazzi
O Secretário de Abastecimento, Euclides Carli
O Secretário de Serviços Municipais, Werner Eugenio Zulauf
O Secretário de Bem Estar Social, Henrique Gamba
O Secretário de Turismo e Fomento, José Maria Mendes Pereira
O Secretário Municipal de Transportes, Mario Alves de Melo
O Secretário Municipal de Esportes, Paulo Machado de Carvalho
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 17 de maio de 1974.
O Chefe do Gabinete, Edmundo de Menezes Guimarães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo