CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.697 de 28 de Dezembro de 1994

Denomina Rua Terezinha Maria Matildes de Leão a Rua Cinco, Cadlog 27.962-5, Distrito do Mandaqui.

LEI Nº 11.697, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.

(Projeto de Lei nº 265/94, do Vereador Hanna Ghrib)

Denomina Rua Terezinha Maria Matildes de Leão a Rua Cinco, Cadlog 27.962-5, Distrito do Mandaqui.

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rua Terezinha Maria Matildes de Leão a Rua Cinco, Cadlog 27.962-5, Bairro de Lauzane Paulista, Distrito do Mandaqui.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, 28 de dezembro de 1994, 441º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF

Prefeito

José Altino Machado, Secretário dos Negócios Jurídicos

Celso Roberto Pitta do Nascimento, Secretário das Finanças

Lair Roberto Soares Krahenbuhl, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Edevaldo Alves da Silva, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo