CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 38.742 de 8 de Dezembro de 1999

Dispõe sobre caracterização de dados técnicos de logradouro público e dá outras providências.

DECRETO Nº 38.742, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre caracterização de dados técnicos de logradouro público e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1994.0.024.958-6,

DECRETA:

Art. 1º Ficam caracterizados os dados técnicos do logradouro abaixo relacionado (Setor 071 - Quadra 368 - AR/ST), situado no Distrito do MANDAQUI:

1 - RUA TEREZINHA MARIA MATILDES DE LEÃO, Código CADLOG 27.962-5, a Rua "5", também conhecida por "Existente", denominada pela Lei nº 11.697, de 28 de dezembro de 1994, que começa na Rua Lacerda Marques e termina na Rua Amadis de Gaula.

Art. 2º Fica estendida a denominação do logradouro abaixo relacionado (Setor 071 - Quadra 368 - AR/ST), situado no Distrito do MANDAQUI:

1 - RUA AMADIS DE GAULA - Código CADLOG 69.542-4, denominada pelo Decreto nº 15.602, de 27 de dezembro de 1978, à Rua Existente, que constitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Zurich.

Término: Rua Geneve.

Art. 3º Passam a ter as seguintes redações os itens 76 e 95 do Artigo 1º do Decreto nº 15.602 de 27 de dezembro de 1978, (Setor 071 AR/ST) Distrito do MANDAQUI:

"76 - RUA MANUEL AGUILAR - Código CADLOG 60.213-2, a Rua "A", (Quadra 368), que começa na Rua Conselheiro Moreira de Barros entre a Rua Parateí e a Alameda Joaquim José de Mattos e termina na Rua Terezinha Maria Maltides de Leão."

"95 - RUA PARATEÍ - Código CADLOG 60.858-0, a Rua "B", (Quadra 368) que começa na Rua Conselheiro Moreira de Barros entre a Rua Manuel Aguilar e a Rua Manoel de Santana e termina na Rua Terezinha Maria Maltides de Leão."

Art. 4º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, Prefeito

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e do Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo