Tipo | LEI |
Data de assinatura | 18/10/1994 |
Data de publicação | 19/10/1994 |
Ementa |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de demarcação, pelos postos de serviços e de abastecimento de combustíveis, de faixa para passagem de pedestres nas calçadas. |
Situação |
REVOGADO(A) |
Chefe de Governo | PAULO MALUF |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 19/10/1994 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 ) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT (- 2016) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) |
Regulamentações |
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Revogações |
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Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
LOGRADOURO PÚBLICO MULTA MUROS E PASSEIOS POSTO DE ABASTECIMENTO VIA DE PEDESTRE CALÇADA FAIXA DE PEDESTRE |