CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.656 de 18 de Outubro de 1994)

Tipo LEI
Data de assinatura 18/10/1994
Data de publicação 19/10/1994
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de demarcação, pelos postos de serviços e de abastecimento de combustíveis, de faixa para passagem de pedestres nas calçadas.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 19/10/1994 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT (- 2016)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Regulamentações
  1. Decreto nº 35.250/1995 - Regulamenta a Lei.
Revogações
  1. Lei nº 17.468/2020 - Revoga a Lei. 
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

LOGRADOURO PÚBLICO

MULTA

MUROS E PASSEIOS

POSTO DE ABASTECIMENTO

VIA DE PEDESTRE

CALÇADA

FAIXA DE PEDESTRE