| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 11/07/1994 |
| Data de publicação | 12/07/1994 |
| Ementa |
Dispõe que a vigilância nas feiras livres do Município seja feita pela Guarda Metropolitana. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | PAULO MALUF |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 12/07/1994 , p. 1 |
| Regulamentações |
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| Palavras-chave |
FEIRA LIVRE GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM |
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