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LEI Nº 11.599 de 11 de Julho de 1994

Dispõe que a vigilância nas feiras livres do Município seja feita pela Guarda Metropolitana.

LEI Nº 11.599, DE 11 DE JULHO DE 1994

Dispõe que a vigilância nas feiras livres do Município seja feita pela Guarda Metropolitana.

(Projeto de Lei nº 76/93, do Vereador Nelo Rodolfo)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de junho de 1994, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - A vigilância nas feiras livres do Município de São Paulo será efetuada pela Guarda Civil Metropolitana.

Art. 2º - Cada feira livre deverá ter pelo menos 4 (quatro) elementos da Guarda Civil Metropolitana para dar segurança aos feirantes e usuários.

Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo