Tipo | LEI |
Data de assinatura | 03/05/1994 |
Data de retificação | 20/07/1994 |
Data de publicação | 04/05/1994 |
Data de republicação | 27/07/1994 |
Ementa |
Dispõe sobre a regularização de edificações, e dá outras providências. |
Situação |
DECLARADO PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL |
Chefe de Governo | PAULO MALUF |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 27/07/1994 , p. 36 |
Regulamentações |
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Origem |
EXECUTIVO |
Adin |
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 24.853.0/8 Acórdão, com transito em julgado, do E. Tribunal de Justiça deste Estado declarou a inconstitucionalidade das expressões "localizado na zona rural do Município" e "inclusive em áreas de proteção de mananciais", contidos nos incisos IX do art. 3º e no art. 7º, respectivamente, ambos da Lei Municipal nº 11.522/94, que dispõe sobre a regularização de edificações e deu outras providências. |
Palavras-chave |
ÁGUA CÓRREGO ÁGUAS PLUVIAIS MORADIA POPULAR COMÉRCIO - HORÁRIO LOCAL DE REUNIÃO DOCUMENTAÇÃO EDIFÍCIO - SEGURANÇA ELEVADORES E MONTA-CARGAS ENTIDADE INDÚSTRIA INDÚSTRIA - HORÁRIO LOGRADOURO PÚBLICO MULTA OBRAS CONSTRUÇÃO CLANDESTINA OBRAS - PLANTAS PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL POLUIÇÃO POLUIÇÃO SONORA POSTO DE ABASTECIMENTO PREÇOS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PROCESSO - ANDAMENTO TOMBAMENTO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS ZONEAMENTO ZONEAMENTO - CORREDORES DE USO ESPECIAL ZONEAMENTO - USO E OCUPAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE FUNDO DE ATENDIMENTO A POPULAÇÃO MORADORA EM HABITAÇÃO SUBNORMAL - FUNAPS OPERAÇÃO URBANA INCONSTITUCIONALIDADE |
Alterações |
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