CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.403 de 9 de Setembro de 1993

Altera a redaçao da letra "f" do art. 17 da Lei nº 10.508, de 4 de maio de 1988.

LEI Nº 11.403, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993.

Altera a redaçao da letra "f" do art. 17 da Lei nº 10.508, de 4 de maio de 1988.

(Projeto de Lei nº 584/91, do Vereador JOSÉ VIVIANI FERRAZ)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de agosto de 1993, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A letra "f" do artigo 17, da Lei nº 10.508, de 4 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

___________________________________________________________________________
| NATUREZA DA IRREGULARIDADE |DISPOSIÇÕES VIOLADAS| MULTA |
|==================================|====================|===================|
| f) fechamento e/ou passeio | Artigos 7º e 12 |15 (quinze) UFM por|
|danificado por concessionárias ou | | metro linear |
| entidades equivalentes | |(VETADO) danificado|
|__________________________________|____________________|___________________|


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 1993, 440º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF
PREFEITO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo