Tipo | LEI |
Data de assinatura | 20/05/1992 |
Data de publicação | 21/05/1992 |
Ementa |
Dispõe sobre o ingresso de gestantes em veículos de transportes coletivo no Município, cria o passe-gestante, e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | LUIZA ERUNDINA DE SOUSA |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 21/05/1992 , p. 2 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 ) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT (- 2016) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) |
Regulamentações |
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Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
ASSISTÊNCIA AOS MUNÍCIPES COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC TRANSPORTE COLETIVO - PASSE ÔNIBUS TRANSPORTE COLETIVO - TARIFA TRANSPORTE COLETIVO |