Tipo | LEI |
Data de assinatura | 24/01/1991 |
Data de publicação | 25/01/1991 |
Ementa |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de arborização de vias e áreas verdes nos planos de parcelamento do solo para loteamentos e desmembramentos. |
Situação |
REVOGADO(A) |
Chefe de Governo | LUIZA ERUNDINA DE SOUSA |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 25/01/1991 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 ) SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR (1977 - 1986) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS EXTRAORDINÁRIOS - SNE (1973-1993) SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS - SSO (1975; 2001 - 2005) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) |
Regulamentações |
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Revogações |
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Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
ARBORIZAÇÃO ÁREA VERDE ÁRVORES E ARBORIZAÇÃO LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS MEIO AMBIENTE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO VIAS PÚBLICAS ÁREA VERDE ÁRVORES E ARBORIZAÇÃO LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS |
Alterações |
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