CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 10.947 de 22 de Janeiro de 1991)

  1.  Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0093658- 30.2013.8.26.0000 - Em 15 de janeiro de 2014, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira de Shoppings Centers - ABRASCE, por maioria de votos, julgou improcedente a ação para declarar a constitucionalidade das Leis Municipais n. 10.947/1991 e n. 11.649/1994 e do Decreto n. 29.728/1991, que obrigam os shoppings centers a implantarem em suas dependências ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro. Por fim, esclarece-se que referida decisão não transitou em julgado, vez que se encontra pendente Recurso Extraordinário interposto pela Associação autora.
  2.  Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0093658- 30.2013.8.26.0000 -STF, que, acolhendo parcialmente os embargos de declaração da Municipalidade, estabeleceu que "a declaração de inconstitucionalidade das Leis do Município de São Paulo nº 10.947/91 e nº 11.649/94, bem como, por arrastamento, do Decreto Municipal nº 29.728/91, tenha efeitos prospectivos, a partir da data da publicação da ata do julgamento do mérito (19/12/23), ficando ressalvadas as ações judiciais em curso".