CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 10.928 de 8 de Janeiro de 1991)

Tipo LEI
Data de assinatura 08/01/1991
Data de retificação 14/06/1991
Data de publicação 09/01/1991
Data de republicação 15/06/1991
Ementa

Regulamenta o inciso II do artigo 148 combinado com o inciso V do artigo 149 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, dispõe sobre as condições de habitação dos cortiços e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 15/06/1991 , p. 25
Referenda

DIRETORIA GERAL

Regulamentações
  1. Decreto nº 30.731/1991 - Regulamenta a lei.
  2. Decreto nº 33.189/1993 -...

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Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO

PROJETO DE LEI Nº 504/89

Ofício ATL nº 03/91, de 9/01/91

Senhor Presidente,

Tenho a honra de acusar o recebimento do ofício nº DT. 7/Leg. 3/238/90, com o qual Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia auntêntica da lei decretada por essa Egrégia...

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Palavras-chave

CORTIÇO

FISCALIZAÇÃO

MULTA

SEGURANÇA

CORTIÇO

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

Alterações

  1. Lei nº 11.945/1995 - Altera o artigo 8º e substitui arts. 9º, 10 e 11, renumerando os subsequentes; essa Lei foi declarada inconstitucional em 2002.