CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.625 de 9 de Setembro de 1988

Altera a forma de provimento dos cargos que especifica, e dá outras providências.

 

LEI Nº 10.625, DE 09 DE SETEMBRO DE 1988.

(Projeto de Lei Nº 197/1988 - EXECUTIVO)

Altera a forma de provimento dos cargos que especifica, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1 de setembro de 1988, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passam a ser de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de nível superior, 2 cargos de Assistente Técnico II, Referência DA-11, da Assessoria de Planejamento de Transportes, da Secretaria Municipal de Transportes, criados pela Lei nº 8513, de 3 de janeiro de 1977, e constantes do Decreto nº 15.003, de 3 de abril de 1978, e da Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 09 de Setembro de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo