CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 10.515 de 11 de Maio de 1988)

Tipo LEI
Data de assinatura 11/05/1988
Data de publicação 12/05/1988
Ementa

Concede isençao do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana aos imoveis com area superior a 1 (um) hectare, que forem utilizados para exploraçao agricola ou pecuaria, e da outras providencias.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo JÂNIO QUADROS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 12/05/1988 , p. 2
Regulamentações
  1. Decreto nº 27.458/1988 - Regulamenta a Lei.
Revogações
  1. Lei nº 14.256/2006 - Revoga a Lei.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

IMÓVEL

REMISSÃO DE DÍVIDA

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES