CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.501 de 2 de Maio de 1988

LEI Nº 10.501, DE 2 DE MAIO DE 1988.

Revoga a Lei nº 10.093, de 8 de julho de 1986.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, e nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 10.093, de 8 de julho de 1986.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de Maio de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

MONICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

RENATO FERRARI, Secretário Municipal de Cultura

JAIR CARVALHO MONTEIRO, Secretário Municipal do Planejamento

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de Maio de 1988.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo