Dispoe sobre a inclusao de imovel de carater historico e cultural na zona de uso especial Z8-200.
LEI Nº 10.093, DE 8 DE JULHO DE 1986.
Dispoe sobre a inclusao de imovel de carater historico e cultural na zona de uso especial Z8-200.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de julho de 1986, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica enquadrado na Zona de uso especial Z8-200, o Edifício situado na Rua Líbero Badaró nºs 633 e 641, na esquina do Largo de São Bento, no 1º subdistrito - Sé, nesta Capital.
Art. 2º Os imóveis referidos no artigo antecedente enquadram-se nas disposições previstas na alínea "d" do art. 1º da Lei nº 8328, de 2 de dezembro de 1975.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de Julho de 1986, 433º da Fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
JORGE ANTONIO MIGUEL YUNES, Secretário Municipal de Cultura
MARCO ANTONIO FRANÇA MASTROBUONO, Secretário Municipal de Planejamento
ALEX FREUA NETTO, Secretários dos Negócios Extraordinários
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de julho de 1986.
JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo