CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 10.478 de 22 de Abril de 1988

Acrescenta alinea ao artigo 10 da Lei nº 10.257, de 18 de fevereiro de 1987, que reorganiza o Hospital do Servidor Publico Municipal - HSPM.

LEI Nº 10.478, DE 22 DE ABRIL DE 1988.

Acrescenta alinea ao artigo 10 da Lei nº 10.257, de 18 de fevereiro de 1987, que reorganiza o Hospital do Servidor Publico Municipal - HSPM.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 10 da Lei nº 10.257, de 18 de fevereiro de 1987, com a alteração procedida pelo artigo 2º da Lei nº 10.401, de 24 de novembro de 1987, fica acrescido de uma alínea, "e", com o seguinte teor:

"e) os servidores da Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC, nos termos de ajuste entre essa empresa e o Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, que tenham sua opção de ingresso acolhida."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de Abril de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

FERNANDO MAURO PIRES ROCHA FILHO, Secretário de Higiene e Saúde

GERALDO DE ARRUDA PENTEADO, Secretário Municipal de Transportes

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de Abril de 1988.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo