CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.428 de 19 de Fevereiro de 1988

Reestrutura o Conselho Municipal de Auxilios e Subvençoes do Gabinete do Prefeito, cria os cargos correspondentes, e da outras providencias.

LEI Nº 10.428, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1988.

Reestrutura o Conselho Municipal de Auxilios e Subvençoes do Gabinete do Prefeito, cria os cargos correspondentes, e da outras providencias.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções passa a constituir-se dos seguintes órgãos:

I - Colegiado;

II - Presidência;

III - Divisão Técnica de Apoio.

Art. 2º O Colegiado do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções compor-se-á de acordo com o disposto no artigo 3º da Lei nº 9523, de 15 de julho de 1982.

Art. 3º A Presidência contará com uma Secretária, que atenderá o Colegiado do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, e fará jus à gratificação prevista na Lei nº 10.088, de 20 de junho de 1986.

Art. 4º A Divisão Técnica de Apoio compor-se-á de:

I - Assistência Técnica;

II - Setor Técnico de Finanças;

III - Seção Técnica de Análise e Controle, com:

1 - Setor de Análise de Pedidos;
2 - Setor de Prestação de Contas;

IV - Seção Administrativa.

Art. 5º Ficam criados, no Quadro Geral de Pessoal, e lotados no Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, os cargos constantes da Tabela anexa, integrante desta lei.

Art. 6º As atribuições dos cargos ora criados serão estabelecidas por decreto do Executivo.

Art. 7º As despesas com à execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o § 5º do artigo 3º da Lei nº 9523, de 15 de julho de 1982.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de fevereiro de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

JOÃO MELLÃO NETO, Secretário Municipal da Administração

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de fevereiro de 1988.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal

TABELA ANEXA À LEI Nº 10.428, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1988.

CONSELHO MUNICIPAL DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES

CARGOS EM COMISSÃO

__________________________________________________________________________________________________
| Denominação | Quant. | Ref. | PP | Provimento |
|===============================|==============|============|=====|================================|
|PRESIDENTE | 01|DA-15 |I |Livre provimento em comissão|
| | | | |pelo Pre­feito. |
|-------------------------------|--------------|------------|-----|--------------------------------|
|DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA| 01|DA-12 |I |Livre provimento em comissão|
|- Divisão de Apoio | | | |pelo Pre­feito, dentre|
| | | | |servidores municipais portadores|
| | | | |de diploma de nível|
| | | | |universitário. |
|-------------------------------|--------------|------------|-----|--------------------------------|
|ASSISTENTE TÉCNICO DE DIREÇÃO| 03|DA-11 |I |Livre provimento em comissão|
|II | | | |pelo Pre­feito, dentre|
| | | | |servidores municipais portadores|
| | | | |de diploma de nível|
| | | | |universitário. |
|-------------------------------|--------------|------------|-----|--------------------------------|
|ENCARREGADO DE SETOR TÉCNICO| 01|DA-9 |I |Livre provimento em comissão|
|- Setor de Finanças | | | |pelo Pre­feito, dentre|
| | | | |servidores municipais portadores|
| | | | |de diploma de Ciências|
| | | | |Contá­beis. |
|-------------------------------|--------------|------------|-----|--------------------------------|
|CHEFE DE SEÇÃO TÉCNICA| 01|DA-9 |I |Livre provimento em comissão|
|- Seção de Análise e Controle | | | |pelo Pre­feito dentre servidores|
| | | | |municipais portadores de diploma|
| | | | |de Ciências Econômicas ou|
| | | | |Ciências Contábeis. |
|-------------------------------|--------------|------------|-----|--------------------------------|
|CHEFE DE SEÇÃO| 02|DA-6 |I |Livre provimento em comissão|
|- da Secretaria do Colegiado| | | |pelo Prefeito, dentre servidores|
|- Administrativa | | | |municipais. |
|-------------------------------|--------------|------------|-----|--------------------------------|
|ENCARREGADO DE SETOR| 02|DA-4 |I |Livre provimento em comissão|
|- de Análise de Pedidos e| | | |pelo Pre­feito, dentre|
|Prestação de Contas | | | |servidores municipais. |
|_______________________________|______________|____________|_____|________________________________|

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo