CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.401 de 24 de Novembro de 1987

Acrescenta paragrafo unico ao artigo 2º, e alinea ao artigo 10 da Lei nº 10.257, de 18 de fevereiro de 1987, e da outras providencias.

LEI Nº 10.401, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1987.

Acrescenta paragrafo unico ao artigo 2º, e alinea ao artigo 10 da Lei nº 10.257, de 18 de fevereiro de 1987, e da outras providencias.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei nº 10.257, de 18 de fevereiro de 1987, parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo Único - Ficam excluídos da vedação expressa na alínea "a" deste artigo os servidores da Autarquia regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que, por requerimento acolhido, manifestem sua opção e autorizem o desconto correspondente."

Art. 2º Fica acrescentada ao artigo 10 da Lei nº 10.257, de 18 de fevereiro de 1987, a alínea "d", com a seguinte redação:

"d) os servidores do Hospital do Servidor Público Municipal, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que tenham sua opção de ingresso acolhida."

Art. 3º Tendo em vista o disposto nesta lei, o Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, promoverá as necessárias alterações no Decreto nº 24.266, de 23 de julho de 1987, que regulamenta a Lei nº 10.257, de 18 de fevereiro de 1987.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 24 DE NOVEMBRO DE 1987, 434º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos.

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças.

FERNANDO MAURO PIRES ROCHA FILHO, Secretário de Higiene e Saúde.

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de Novembro de 1987.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo