Restabelece o alinhamento existente anteriormente à Lei nº 8.900, de 26 de abril de 1979, no trecho compreendido entre a Rua Granada e a Avenida Vila Ema, no 26º Subdistrito Vila Prudente, e dá outras providências.
LEI Nº 10.352, DE 8 DE SETEMBRO DE 1987.
Restabelece o alinhamento existente anteriormente à Lei nº 8.900, de 26 de abril de 1979, no trecho compreendido entre a Rua Granada e a Avenida Vila Ema, no 26º Subdistrito Vila Prudente, e dá outras providências.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de agosto de 1987, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 26.484-T-1.109, do Arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica restabelecido o alinhamento do lado oeste da Praça Rolim de Moura, no trecho compreendido entre a Rua Granada e a Avenida Vila Ema, no 26º subdistrito Vila Prudente, ficando revogado, em consequência, neste trecho, o alinhamento aprovado pela Lei nº 8.900, de 26 de abril de 1979.
Parágrafo Único - Em decorrência das alterações constantes deste artigo, ficam restabelecidos os alinhamentos anteriores.
Art. 2º Fica mantida, para o trecho de que trata o artigo anterior, a proibição constante do artigo 2º da Lei nº 8.900, de 26 de abril de 1979.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 8 DE SETEMBRO DE 1987, 434º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito
MONICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos.
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças.
WALTER PEDRO BODINI, Secretário de Vias Públicas.
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários.
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de Setembro de 1987.
FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo