Dispoe sobre a revalorizaçao do adicional devido pela sujeiçao ao Regime de Dedicaçao Profissional Exclusiva - RDPE, e da outras providencias.
LEI Nº 10.337, DE 17 DE AGOSTO DE 1987.
Dispoe sobre a revalorizaçao do adicional devido pela sujeiçao ao Regime de Dedicaçao Profissional Exclusiva - RDPE, e da outras providencias.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de agosto de 1987, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica revalorizado de 60 (sessenta por cento) para 100% (cem por cento) o adicional atribuído ao funcionário sujeito ao Regime de Dedicação Profissional Exclusiva - RDPE, de que trata o artigo 8º da Lei nº 8215, de 7 de março de 1975.
Art. 2º As despesas com a execução desta, lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1987.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 17 DE AGOSTO DE 1987, 434º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos.
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças.
JOÃO MELLÃO NETO, Secretário Municipal da Administração.
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários.
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de Agosto de 1987.
FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo