CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.041 de 25 de Fevereiro de 1986

Acrescenta ao par. 2º do art. 25 da Lei nº 7.805, de 1º de novembro de 1972, disposiçoes referentes a instalaçao de caixas eletronicas destinadas a prestaçao de serviços bancarios basicos.

LEI Nº 10.041, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1986.

Acrescenta ao par. 2º do art. 25 da Lei nº 7.805, de 1º de novembro de 1972, disposiçoes referentes a instalaçao de caixas eletronicas destinadas a prestaçao de serviços bancarios basicos.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de fevereiro de 1986, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o § 2º do art. 25 da Lei nº 7805, de 1º de novembro de 1972, introduzido pela Lei nº 9483, de 22 de junho de 1982:

"§ 2º Nos postos de serviço de abastecimento, lubrificação ou lavagem de veículos será admitida a atividade de comercialização dos seguintes produtos: acessórios, peças de emergência, produtos de limpeza para veículos, gelo, refrigerantes e artigos de tabacaria, bem como a instalação de caixas eletrônicas destinadas à prestação de serviços bancários básicos".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 1986, 433º da Fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

MARCO ANTONIO FRANÇA MATROBUONO, Secretário Municipal do Planejamento

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de fevereiro de 1986.

JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo