CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

INSTRUÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM Nº 1 de 4 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre o controle dos Contratos de Gestão firmados entre o Município de São Paulo e as entidades qualificadas como Organizações Sociais.

INSTRUÇÃO 1/08 - TCM

Dispõe sobre o controle dos Contratos de Gestão firmados entre o Município de São Paulo e as entidades qualificadas como Organizações Sociais.

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do disposto no artigo 22, inciso XI, da Lei Municipal 9.167/80 e com fundamento no artigo 47 da Resolução 3/02, que constitui seu Regimento Interno

Expede,

A seguinte Instrução, que disciplina a remessa e requisição de documentos relativos a atos submetidos à sua análise, decorrentes dos contratos de gestão celebrados com as entidades qualificadas como Organizações Sociais, a ser observada pelas Secretarias Municipais na comprovação e prestação de contas, nos termos do parágrafo único do artigo 1º combinado com o artigo 12 da Lei Municipal 14.132/06

I - As Secretarias Municipais que firmarem contrato de Gestão com as Organizações Sociais deverão remeter a este Tribunal de Contas, até o dia vinte do mês subseqüente, cópia dos contratos de Gestão celebrados no mês anterior, acompanhados da reprodução da seguinte documentação:

a) Publicação, no Diário Oficial Cidade de São Paulo, de Comunicado de Interesse Público, em que conste o objeto da parceria que se pretende firmar, com a descrição sucinta das atividades que deverão ser promovidas e/ou fomentadas e os respectivos equipamentos e serviços bem como a indicação da data-limite para que as organizações sociais qualificadas manifestem expressamente seu interesse em firmar o contrato de gestão.

b) Comprovação de envio e do efetivo recebimento do Comunicado de Interesse Público por todas as organizações sociais qualificadas nos termos da Lei Municipal 14.132/06.

c) Relação das organizações sociais que manifestaram expressamente interesse em firmar o contrato de gestão objeto do respectivo Comunicado de Interesse Público.

d) Cópia do despacho autorizador do Secretário Municipal da Saúde para início do processo de seleção mediante instauração de processo administrativo.

d) Cópia do despacho autorizador do Secretário Municipal competente para início do processo de seleção mediante instauração de processo administrativo;(Redação dada pela Instrução TCM nº 1/2010)

e) Edital e respectivos anexos, bem como os comprovantes de suas publicações.

f) Ato de designação da Comissão Especial de Seleção.

g) Atas, relatórios e deliberações da Comissão Especial de Seleção.

h) Pareceres técnicos ou jurídicos.

i) Recursos eventualmente apresentados pelas organizações sociais participantes e respectivas manifestações e decisões.

j) Despachos decisórios do Secretário competente, devidamente fundamentados.

k) Contrato de gestão.

l) Certificado de qualificação da entidade sem fins lucrativos como Organização Social, emitido pela Secretaria Municipal de Gestão.

m) Estatuto Social da entidade qualificada como Organização Social.

n) Termo de parceria firmado entre a organização social e as instituições sem fins lucrativos caso esteja previsto no contrato de gestão.

o) Cópia do programa de trabalho apresentado pela organização social, atendendo as exigências do artigo 23 do Decreto Municipal 49.523/08.

p) Ata da última eleição do Conselho de Administração da Organização Social e de sua diretoria.

q) Ato de aprovação do Contrato de Gestão pelo Conselho de Administração da Organização Social.

r) Ato de Constituição, no âmbito de cada Secretaria competente, da Comissão de Avaliação, com a atribuição de analisar os termos da minuta de contrato de gestão.

s) Ato de aprovação do Contrato de Gestão pelo Secretário Municipal precedido de parecer circunstanciado da Comissão de Avaliação e também do Secretário Municipal de Gestão.

t) Ato do Secretário Municipal que criou a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da execução do contrato de gestão firmado com a organização social no âmbito de sua competência.

u) Publicação de inteiro teor do contrato de gestão, após sua assinatura, no Diário Oficial Cidade de São Paulo e comprovação de sua disponibilização no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet. 

II - Até o dia vinte do mês subseqüente à assinatura, as Secretarias deverão remeter ao Tribunal de Contas os termos aditivos, modificativos, complementares ou os distratos, os quais deverão vir acompanhados das justificativas, da autorização prévia da autoridade competente e de sua publicação. 

III - As Secretarias deverão remeter ao Tribunal de Contas, até 120 dias após a formalização do contrato de gestão, o Regulamento contendo os procedimentos que a Organização Social adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público. 

IV - O Secretário Municipal, presidente da Comissão de Avaliação, para fins de análise e fiscalização das atividades desenvolvidas no exercício anterior pelas organizações sociais, deverá encaminhar a este Tribunal de Contas, até 30 de abril, os seguintes documentos:

a) Relação atualizada dos membros da Comissão de Avaliação, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de gestão, bem como a indicação dos órgãos representados e os respectivos períodos de atuação.

b) Relação atualizada dos membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da execução do contrato de gestão.

c) Relação atualizada dos membros do Conselho de Administração da Organização Social, os órgãos que representam, e os respectivos períodos de atuação.

d) Demonstrativo das eventuais ajudas de custo pagas aos membros do Conselho de Administração pelos serviços que nesta condição prestarem à Organização Social.

e) Relação atualizada contendo a composição e atribuições dos membros da Diretoria da Organização Social.

f) Relatório da execução do contrato de gestão, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro, devidamente publicados e da análise realizada pela Comissão de Avaliação, presidida pelo Secretário Municipal da Saúde.

f) Relatório da execução do contrato de gestão, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro, devidamente publicados, e da análise realizada pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização;(Redação dada pela Instrução TCM nº 1/2010)

g) Relação dos contratos, convênios e respectivos aditamentos, firmados com a utilização de recursos públicos administrados pela organização social para os fins estabelecidos no contrato de gestão, devendo constar o tipo e número do ajuste, nome do contratado ou conveniado, data, objeto, vigência, valor e condições de pagamento.

h) Plano de cargos, salários e benefícios dos empregados, nos termos do artigo 7º, II, da Lei Municipal 14.132/06, com a estipulação dos limites e critérios para a despesa com a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções.

i) Relação dos servidores públicos afastados para as organizações sociais, com ônus para a origem, e a respectiva remuneração, nos termos do artigo 16 da Lei Municipal 14.132/06, contendo: nome do servidor/funcionário, órgão de origem, cargo público ocupado, função desempenhada na organização social e data de início da prestação dos serviços.

j) Relação dos servidores admitidos ou mantidos com recursos do contrato de gestão, indicando as funções e o valor global despendido no período, com a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções.

k) Relação dos bens públicos destinados pela Prefeitura Municipal de São Paulo à Organização Social mediante permissão de uso, inclusive das eventuais substituições dos respectivos bens incluindo na relação os bens móveis e imóveis de outras esferas, cedidos ou transferidos ao Município, desde que, no caso de cessão, haja previsão expressa no respectivo instrumento.

l) Balanço Patrimonial da Organização Social e a comprovação de sua publicação no Diário Oficial Cidade de São Paulo.

V - Os documentos originais de receitas e despesas referentes à comprovação da aplicação dos recursos de origem pública decorrentes do Contrato de Gestão, depois de contabilizados, deverão ficar arquivados na Organização Social, separadamente dos relativos a outras fontes de recursos financeiros, à disposição deste Tribunal de Contas.

VI - Nos termos do artigo 9º, da Lei Municipal 14.132/06, os responsáveis pela fiscalização dos contratos de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo e ao Ministério Público, para as providências relativas aos respectivos âmbitos de autuação, sob pena de responsabilidade solidária.

VII - A presente Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Intrução TCM nº 1/2010 - Altera os itens I e IV da Instrução.