Altera dispositivos da Instrução 01/2008, que disciplina o controle dos Contratos de Gestão firmados entre o Município de São Paulo e as entidades qualificadas como Organizações Sociais.
INSTRUÇÃO 1/10 - TCM
Altera dispositivos da Instrução 01/2008, que disciplina o controle dos Contratos de Gestão firmados entre o Município de São Paulo e as entidades qualificadas como Organizações Sociais, de acordo com a Lei Municipal 14.132, de 24 de janeiro de 2006, com nova redação dada pela Lei Municipal 14.664/08.
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º - O item I da Instrução 01, de 03 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"I - (...)
d) Cópia do despacho autorizador do Secretário Municipal competente para início do processo de seleção mediante instauração de processo administrativo;"
Art. 2º - O item IV da Instrução 01, de 03 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"IV - (...)
f) Relatório da execução do contrato de gestão, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro, devidamente publicados, e da análise realizada pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização;"
Art. 3º - A presente Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque,
São Paulo, 04 de agosto de 2010.
a) Edson Simões Presidente;
a) Roberto Braguim Vice-Presidente;
a) Antonio Carlos Caruso Conselheiro;
a) Eurípedes Sales Corregedor;
a) Maurício Faria Conselheiro.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo