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INSTRUÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM Nº 1 de 10 de Agosto de 2010

Altera dispositivos da Instrução 01/2008, que disciplina o controle dos Contratos de Gestão firmados entre o Município de São Paulo e as entidades qualificadas como Organizações Sociais.

INSTRUÇÃO 1/10 - TCM

Altera dispositivos da Instrução 01/2008, que disciplina o controle dos Contratos de Gestão firmados entre o Município de São Paulo e as entidades qualificadas como Organizações Sociais, de acordo com a Lei Municipal 14.132, de 24 de janeiro de 2006, com nova redação dada pela Lei Municipal 14.664/08.

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º - O item I da Instrução 01, de 03 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"I - (...)

d) Cópia do despacho autorizador do Secretário Municipal competente para início do processo de seleção mediante instauração de processo administrativo;"

Art. 2º - O item IV da Instrução 01, de 03 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"IV - (...)

f) Relatório da execução do contrato de gestão, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro, devidamente publicados, e da análise realizada pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização;"

Art. 3º - A presente Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque,

São Paulo, 04 de agosto de 2010.

a) Edson Simões – Presidente;

a) Roberto Braguim – Vice-Presidente;

a) Antonio Carlos Caruso – Conselheiro;

a) Eurípedes Sales – Corregedor;

a) Maurício Faria – Conselheiro.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo