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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 1 de 16 de Outubro de 2024

Estabelece normas para operacionalização, gestão, controle e fiscalização da concessão de subvenções econômicas para a promoção de intervenções de requalificação edilícia, nos termos do Decreto nº 62.878, de 30 de outubro de 2023, e da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – SMUL Nº 1 de 15 de outubro de 2024.

 

Estabelece normas para operacionalização, gestão, controle e fiscalização da concessão de subvenções econômicas para a promoção de intervenções de requalificação edilícia, nos termos do Decreto nº 62.878, de 30 de outubro de 2023, e da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022.

 

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 62.878, de 30 de outubro de 2023, que dispõe sobre a concessão de subvenções econômicas pelo Poder Executivo para a promoção de intervenções de requalificação edilícia em edifícios, nos termos do art. 39 da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, no Perímetro do Programa Requalifica Centro;

CONSIDERANDO os termos dos arts. 24 a 27 do Decreto nº 62.878, de 30 de outubro de 2023, que estabelecem o controle e a fiscalização da execução dos projetos apoiados por subvenção econômica;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas para a operacionalização, gestão, controle e fiscalização da concessão de subvenções econômicas para a promoção de intervenções de requalificação edilícia, nos termos do Decreto nº 62.878, de 30 de outubro de 2023 e da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, no âmbito das competências estabelecidas para esta Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.

Parágrafo único. Integram esta Instrução Normativa os seguintes anexos:

I – Anexo I – Modelo de Declaração de Prestação de Contas;

II – Anexo II – Modelo de Relatório Consolidado da Documentação Comprobatória.

Art. 2º O monitoramento e controle da concessão das subvenções econômicas para a promoção de intervenções de requalificação edilícia será realizado pelo Gabinete da Secretária, que será responsável por articular as unidades de SMUL no processo de operacionalização, gestão, controle e fiscalização.

Parágrafo único. O Gabinete da Secretária contará com apoio das áreas técnicas da SMUL, em especial da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, no âmbito de suas atribuições previstas no Decreto nº 60.061, de 3 de fevereiro de 2021, para o desenvolvimento das ações necessárias à competência prevista no caput deste artigo.

CAPÍTULO II

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Seção I

Da Prestação de Contas por Marco de Cronograma

Art. 3º A liberação das parcelas correspondentes a cada marco previsto no cronograma físico-financeiro será condicionada à avaliação e aprovação da comprovação de consecução do marco a ser apresentada pelo outorgado.

Parágrafo único. A avaliação e aprovação da comprovação de consecução do marco compreende a aferição de conformidade da execução da intervenção relativamente à documentação detalhada constante do Termo de Outorga.

Art. 4º A documentação de prestação de contas por marco de cronograma enviada pelo outorgado deve incluir, obrigatoriamente:

I – Declaração de Prestação de Contas, informando andamento do cronograma físico financeiro, os valores efetivamente gastos na etapa do cronograma, assim como atestando veracidade, fidedignidade e conformidade dos documentos apresentados, conforme modelo disponível no Anexo I desta Instrução Normativa;

II – Relatório de Execução do Cronograma Físico-financeiro, indicando cumprimento e variações em relação a valores e quantidades projetadas;

III – documentação comprobatória dos gastos realizados na etapa do cronograma, com cópia simples dos comprovantes fiscais ou recibos, incluindo clara e visível indicação dos seguintes elementos:

a) data do documento;

b) valor do documento;

c) dados do emissor e destinatário;

d) descrição do produto ou serviço, com quantidade e detalhamento, quando pertinente;

e) endereço digital eletrônico, caso disponível;

IV – contratos de serviços firmados, caso necessário para discriminar despesas vinculadas especificamente à obra subvencionada;

V – Relatório Consolidado da Documentação Comprobatória prevista no inciso III deste artigo, conforme modelo disponível no Anexo II desta Instrução Normativa;

VI – relatório fotográfico das intervenções realizadas no período, com respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT), na conformidade do previsto no Termo de Outorga;

VII – documentação comprobatória do atendimento das contrapartidas previstas no Termo de Outorga, em especial:

a) as exigências de sustentabilidade, na conformidade do art. 17 do Decreto nº 62.878/2023;

b) a divulgação do apoio do Poder Público, por meio de subvenção econômica, para realização da requalificação edilícia das edificações, na conformidade do art. 18 do Decreto nº 62.878/2023;

VIII – documentações complementares necessárias à comprovação das despesas apresentadas.

§ 1º Somente será aceita documentação comprovadamente vinculada:

I – à obra subvencionada, sendo responsabilidade do outorgado providenciar os documentos necessários para eventual esclarecimento;

II – aos valores computáveis para fins de subvenção econômica, nos termos do art. 12, § 7º, do Decreto nº 62.878/2023.

§ 2º A SMUL poderá proceder à solicitação de documentos complementares e esclarecimentos para dirimir dúvidas e inconsistências na comprovação apresentada.

§ 3º Os documentos apresentados deverão ter data de emissão compatível com o período de vigência do Termo de Outorga, não sendo aceitos documentos relativos a despesas realizadas anteriormente à assinatura do documento.

§ 4º Para fins da comprovação prevista neste artigo, não serão aceitos documentos:

I – nos quais a discriminação dos produtos ou serviços seja genérica e as informações estejam ilegíveis ou rasuradas;

II – com preenchimento ou apresentação em desconformidade com o previsto na legislação federal, estadual e municipal;

III – que não atendam aos requisitos mínimos para serem considerados documentos fiscais válidos, como notas de balcão, pedidos, tíquetes de caixa ou semelhantes.

Art. 5º Eventuais solicitações de alteração dos parâmetros de prazos ou metas do cronograma físico-financeiro, nos termos do art. 22, § 4º, do Decreto nº 62.878/2023, deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento tempestivamente, com o cronograma físico-financeiro alterado.

§ 1º Caso haja necessidade de alteração nos parâmetros de metas financeiras do cronograma sem alteração no cumprimento das metas de andamento físico da obra, o outorgante poderá solicitar a alteração no momento da apresentação da prestação de contas por marco de cronograma, com indicação do campo correspondente na Declaração de Prestação de Contas e apontamento de novo prazo estabelecido para o alcance do marco financeiro e eventual recebimento da parcela correspondente.

§ 2º As solicitações de alteração previstas no caput deste artigo poderão prever redução do custo previsto para o projeto, incorrendo em renúncia, por parte do outorgado, da parte proporcional do valor de subvenção previsto no Termo de Outorga.

§ 3º No caso de análise e aprovação parcial dos valores de despesa apresentados nas prestações de conta por marco de cronograma, será aberto prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados do envio do resultado da análise, para eventual apresentação, por parte do outorgado, de pedido de alteração dos parâmetros de prazos ou metas do cronograma físico-financeiro nos termos do caput ou do § 2º deste artigo.

§ 4º Caso decorra-se o prazo previsto no § 3º deste artigo sem apresentação da referida solicitação, ou com sua eventual não aprovação, será apurado possível descumprimento de cláusulas do Termo de Outorga e aplicação de penalidades previstas.

§ 5º No caso de necessidade de correção proporcional dos valores da subvenção econômica prevista no art. 22, § 6º, do Decreto nº 62.878/2023, a SMUL procederá com a redução das seguintes maneiras, alternativamente:

I – nos casos em que a redução for correspondente a até 10% (dez por cento) do valor previsto no Termo de Outorga: por meio de desconto do valor apurado (ou percentual apurado) a ser realizado na última parcela da subvenção econômica, conforme cálculo realizado pela Coordenadoria de Administração e Finanças a partir da avaliação da prestação de contas realizada pela Secretaria;

II – nos casos em que a redução for correspondente a mais de 10% (dez por cento) do valor previsto no Termo de Outorga: por meio da solicitação de ressarcimento dos valores até então pagos, através de pagamento de Guia DAMSP, a ser enviada por correio eletrônico indicado pelo outorgado e com validade de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento.

§ 6º A aplicação de sanção prevista no Termo de Outorga correspondente à desconformidade dos valores de execução de projeto com o cronograma constante no Termo:

I – não será imposta nos casos de alterações realizadas conforme o previsto nos §§ 1º e 2º deste artigo;

II – poderá ser imposta nos casos de incidência da correção proporcional prevista pelo § 5º deste artigo, havendo necessidade de julgamento conforme a situação específica.

Seção II

Da Prestação de Contas Anual

Art. 6º A prestação de contas anual, nos termos do Termo de Outorga e do § 3º do art. 26 do Decreto nº 62.878/2023, compreende a comprovação de todos os valores investidos, do cumprimento do projeto de intervenção apoiado e do cumprimento das contrapartidas estabelecidas.

Art. 7º A documentação de prestação de contas anual pelo outorgado deve incluir, obrigatoriamente:

I – Declaração de Prestação de Contas, informando os valores efetivamente gastos no período anual, assim como atestando veracidade, fidedignidade e conformidade dos documentos apresentados, conforme modelo disponível no Anexo I desta Instrução Normativa;

II – relatório de despesas realizadas no período, em conformidade com a prestação de contas realizada a cada marco do cronograma físico-financeiro;

III – documentação comprobatória do atendimento das contrapartidas previstas no Termo de Outorga, em especial:

a) as exigências de sustentabilidade, na conformidade do art. 17 do Decreto nº 62.878/2023;

b) a divulgação do apoio do Poder Público, por meio de subvenção econômica, para realização da requalificação edilícia das edificações, na conformidade do art. 18 do Decreto nº 62.878/2023;

c) declaração da manutenção da categoria de uso do imóvel, bem como documentação comprobatória do uso efetivo;

IV – informações sobre as transformações nas características do edifício, da ocupação e de seus usos;

V – informações sobre alienações e transações imobiliárias relacionadas com o imóvel, em especial no que compete à transferência de titularidade;

VI – dados e informações sobre a vacância de unidades do imóvel, com relação à área vaga perante a área total no período de 1 (um) ano, com documentação comprobatória;

VII – documentação comprobatória das medidas tomadas pelo outorgado para reversão da vacância de que trata o inciso VI, quando pertinente;

VIII – relatório fotográfico dos elementos desta prestação de contas anual;

IX – outros documentos e informações necessários à comprovação de todos os valores investidos, do cumprimento do projeto de intervenção apoiado e do cumprimento das contrapartidas estabelecidas.

§ 1º Durante o período de obras, conforme definido pelo Termo de Outorga, o outorgante fica dispensado do envio das documentações constantes na alínea “c” do inciso III e nos incisos IV, V, VI e VII do caput deste artigo na prestação de contas anual.

§ 2º O envio da prestação de contas anual deve ser realizado, a cada 12 (doze) meses, até o último dia útil do mês posterior à data da assinatura do Termo de Outorga.

§ 3º Quando do encerramento do Período de Ativação, conforme definido pelo Termo de Outorga, a prestação de contas anual subsequente deverá ser apresentada, mesmo que referente somente a período parcial.

§ 4º As comprovações da alínea “c” do inciso III e dos incisos V e VI do caput deste artigo poderão ser feitas por meio de apresentação dos seguintes documentos, nunca de maneira isolada:

I – contratos de locação, venda ou outra modalidade de ocupação do imóvel;

II – contas ou faturas de consumo de serviços públicos, nunca em consumo mínimo;

III – outros documentos complementares necessários à comprovação de utilização.

§ 5º No caso de projetos de Habitação de Interesse Social (HIS) e de Habitação de Mercado Popular (HMP), a documentação apresentada deverá atestar a conformidade com os requisitos dispostos no Decreto nº 63.130, de 19 de janeiro de 2024, adotando o mesmo formato de documentação comprobatória.

§ 6º A SMUL poderá proceder à solicitação de documentos complementares e esclarecimentos para dirimir dúvidas e inconsistências na comprovação apresentada.

Art. 8º A SMUL produzirá relatório de análise da prestação de contas anual, a ser incluído no processo administrativo correspondente, com:

I – resultado da análise documental;

II – registros fotográficos ou escritos das observações de vistorias presenciais, caso realizadas;

III – imagens áreas ou de nível de rua, mais atuais ou do histórico, de repositórios públicos, caso necessário.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º O envio das documentações deverá ser realizado pelo outorgado por meio do endereço de sítio eletrônico oficial.

Art. 10. A submissão para avaliação e manifestação de SMUL a respeito dos materiais de divulgação com divulgação do apoio do Poder Público, conforme previsão do art. 18 do Decreto nº 62.878/2023, deverá ser feita ao endereço eletrônico imprensasmul@prefeitura.sp.gov.br, com o campo de “assunto” no seguinte formato: “Aprovação de Material de Divulgação - Subvenção Econômica - Termo de Outorga nº [xxxxxxxxxx]”.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

ELISABETE FRANÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – RECEBIMENTO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA

[local], [●] de [●] de [●]

À SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

 

Ref.: TERMO DE OUTORGA Nº [●]

Prezados Senhores,

1. Declaração de Andamento do Cumprimento do Cronograma Físico-Financeiro

[Assinalar opção abaixo referente à categoria de prestação de contas]

[ ] Prestação de contas por marco de projeto [ ] Prestação de contas anual

Em atendimento ao Termo de Outorga e à Instrução Normativa SMUL nº 1/2024, [OUTORGADO] declara, sob as penas da legislação aplicável:

a) que as informações apresentadas na prestação de contas do projeto objeto do Termo de Outorga, anexos a esta comunicação, são verídicas e fidedignas à execução do projeto e à documentação detalhada constante do Termo de Outorga, nos seguintes termos:

Marco ou Período anual

Cumprimento do
Cronograma Físico (%)

Cumprimento do
Cronograma Financeiro (%)

Valor da despesa executada

 

 

 

 

 

b) que as informações facultativas e/ou outros documentos que fundamentam a prestação de contas são verídicas e fidedignas à execução do projeto.

 

 

2. Solicitação de adequação do cronograma financeiro

[Somente aplicável em caso de prestação de contas por marco de cronograma]

 

Em conformidade com a Instrução Normativa SMUL nº 1/2024, [OUTORGADO], sob as penas da legislação aplicável:

[ ] solicita, por meio deste, adequação do prazo para cumprimento de meta do cronograma financeiro, sem impacto no cronograma físico da execução do projeto:

Marco ou Período anual

Novo prazo para cumprimento do marco no Cronograma Financeiro (%)

 

 

 

[ ] não solicita adequação de prazo para cumprimento do cronograma financeiro.

 

Sem mais,

 

______________________________________

[OUTORGADO]

[assinatura do(s) representante(s) legal(is)]

 

 

ANEXO II

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS – RECEBIMENTO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA

ANEXO II - RELATÓRIO CONSOLIDADO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

 

Data de Emissão

Nº Nota Fiscal ou Recibo

Descrição do(s) Item(ns) Faturado(s)

Link do Arquivo NF-e

Contrato vinculado

Valor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

     

Valor total de desembolso

R$ -

        

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo