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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL Nº 2 de 18 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a Declaração Especial - Operação Natal/2019 a ser adotada pelos estabelecimentos comerciais que especifica como forma de segurança preventiva.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEL-G Nº 002/2019

O Secretario Municipal de Licenciamento, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 160 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público a fiscalização dos estabelecimentos comerciais quanto à segurança de uso e aos riscos decorrentes de reformas, adaptações, implantações de estruturas e equipamentos transitórios para as festas de fim de ano;

CONSIDERANDO que estas situações podem caracterizar risco iminente, com a possibilidade da ocorrência de incêndio, por utilização em excesso de material de fácil combustão e por adaptações precárias nas instalações elétricas, em desacordo com as Normas Técnicas Oficiais da ABNT;

CONSIDERANDO a possibilidade de ocorrência de pânico por excesso de lotação e pelo fato das rotas de saída (corredores, portas, escadas e circulação em geral) se apresentarem insuficientes e/ou obstruídas, bem como pela interferência de elementos decorativos nos sistemas de iluminação de emergência e sinalização;

CONSIDERANDO os riscos decorrentes da construção de edificações e de equipamentos transitórios, cenários e elementos decorativos, e a possibilidade de desabamento por sobrecarga ou inadequação das estruturas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 16.642/05/2017 em seu anexo I, das condições de segurança de uso e circulação, em seus artigos 6.1, 6.2 e seus itens de III a V,

RESOLVE:

Art.1° - Os estabelecimentos destinados a centros de compras - shopping centers, lojas de departamento, magazines, outlets e supermercados, com área total construída igual ou superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), que:

I- possuam ou venham proceder a alterações ou adaptações, tais como: instalação de elementos decorativos, cenários, estruturas e equipamentos transitórios, em decorrência das festas de fim de ano, deverão, sem prejuízo da respectiva autorização/comunicação junto aos órgãos competentes, apresentar a “DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2019” de adoção de medidas de segurança preventiva, conforme documentação prevista no Anexo 1 desta Portaria, junto à Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL;

II- não possuam ou não venham a proceder a alterações ou adaptações supracitadas, também deverão apresentar a declaração prevista no Anexo 2 desta Portaria.

Art. 2° - A “DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2019” deve ser apresentada até 21/11/2019, por autuação de processo eletrônico via WEB, através do link “OPERAÇÃO NATAL” no site da Secretaria Municipal de Licenciamento ou em um único arquivo formato PDF de até 50mb, com reconhecimento de texto – OCR, (PDF pesquisável), na resolução de 200 DPI através de meio digital Pendrive conforme Portaria Conjunta n°001/SMG/SMIT/2018, art. 22 e 28 § I, II e III, esta autuação deverá ser feita somente na Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR, situado na Rua São Bento nº 405 - 19º andar - sala 194, das 09:00hs às 16:00hs, de 2ª a 6ª feira, recolhendo para autuar, em ambos os casos, o preço público devido.

I – Caso haja a necessidade de apresentação de documentos cujo arquivo digital supere o limite de tamanho de 50mb estabelecido, o arquivo deverá ser dividido em tantos blocos quanto forem necessários, de forma que nenhum dos arquivos exceda o limite.

II - A declaração apresentada deverá abranger a totalidade da edificação, mesmo quando abrigue mais de um estabelecimento, cabendo, nesta hipótese, ao administrador do empreendimento a responsabilidade pela “DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2019”.

III – No caso dos estabelecimentos que possuírem mais de uma edificação, deverá ser entregue também tabela contento CNPJ lojas, endereços, email, telefones e seus respectivos responsáveis.

Art. 3º - A simples apresentação da “DECLARAÇÃO ESPECIAL – OPERAÇÃO NATAL/2019” não exime os responsáveis pelo uso da edificação do atendimento à legislação municipal vigente, inclusive da regular manutenção do sistema de segurança existente, estando sujeita às penalidades nela previstas, assim como a interdição do local, nos casos em que for constatado através de vistoria a existência de situação de risco para o uso do imóvel.

Art. 4° - A “DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2019” deverá ser assinada pelo representante legal do estabelecimento ou administrador responsável pelo empreendimento e pelo técnico responsável pela adoção das medidas de segurança preventivas a que se refere a presente Portaria, devidamente identificados, acompanhado de cópia de documento que comprove a regularidade da representação legal do estabelecimento, bem como cópia da carteira do CREA/CAU do responsável técnico e a respectiva ART/RRT:

I - A documentação comprobatória da regularidade da representação legal, Contrato Social, Ata da assembleia Condominial e ou Procuração reconhecida em Cartório dando poderes ao Outorgante a responder pela empresa, que poderá ser substituída por copia da FICAM, Ficha de Cadastro do Sistema de Segurança, desde que não tenha ocorrido alteração na representação.

II – Não existe a necessidade da apresentação de peças gráficas bem como, laudos e memorial descritivo.

Art. 5° - A “DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2019” implica no atendimento das seguintes medidas de segurança preventivas:

I- garantia da estabilidade estrutural dos enfeites de Natal;

II- redução, a níveis seguros, do contato de instalações elétricas de caráter provisório e de fontes de calor com os elementos decorativos;

III- redução, a níveis seguros, ou eliminação, se for o caso, do material de fácil combustão e propagação do fogo;

IV- garantia de que as rotas de fuga, saídas, equipamentos que compõem o sistema de segurança e suas respectivas sinalizações, não sofram interferência dos materiais estocados e da decoração natalina;

V- manutenção de efetivo controle dos estoques de mercadorias, de modo a respeitar a capacidade de carga das estruturas onde se encontram;

VI- afixação em local visível ao público da relação atualizada dos componentes da Brigada de Combate à Incêndio, dimensionada conforme NBR 14.276/2006 da ABNT, com a especificação do turno de trabalho dos brigadistas.

VII – Será emitido termo de quitação pela Coordenadoria de Atividade Especial E Segurança de uso no prazo de até 30 dias do protocolo, para as Empresas que atenderam os requisitos dessa Portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CESAR AZEVEDO

Secretário Municipal de Licenciamento

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo