CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 2 de 28 de Abril de 2020

Dispõe sobre os procedimentos para operacionalizar o Termo de Cooperação e Parceria que visa a sustentabilidade dos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida edificados com elevadores e financiados com recursos do FAR – Fundo de Arrendamento Residencial e do FDS – Fundo de Desenvolvimento Social e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/SEHAB. G/2020

Dispõe sobre os procedimentos para operacionalizar o Termo de Cooperação e Parceria que visa a sustentabilidade dos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida edificados com elevadores e financiados com recursos do FAR – Fundo de Arrendamento Residencial e do FDS – Fundo de Desenvolvimento Social e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições do Termo de Cooperação e Parceria celebrado entre o Município de São Paulo, representado pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB e a Companhia Metropolitana de Habitação - COHAB/SP, e a Caixa Econômica Federal - CAIXA para implantar elevadores nos edifícios vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida – FAR e FDS,

 RESOLVE:

Art. 1º. A transferência de recursos aos condomínios para manutenção dos elevadores, prevista na Cláusula Segunda, item III-b do Termo de Cooperação e Parceria celebrado entre o Município de São Paulo, representado pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB e a Companhia Metropolitana de Habitação - COHAB/SP, e a Caixa Econômica Federal - CAIXA para implantar elevadores nos edifícios vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida – FAR e FDS, seguirá seguintes procedimentos:

I - Caberá ao representante de SEHAB no Grupo Gestor de que trata a Portaria 37/2020 autuar processo SEI visando à transferência dos recursos, especifico para cada empreendimento, após o recebimento de informação da CAIXA no sentido de que as obras atingiram 95% de execução;

 II – O representante de SEHAB no Grupo Gestor de que trata a Portaria 37/2020 encaminhará o processo a CTS, a fim de que seja instruído com: informações sobre entrega do empreendimento; constituição do condomínio; e abertura da conta poupança em nome do condomínio específica para recebimento dos recursos referentes ao suporte e manutenção dos elevadores;

 III – Na sequência, CTS encaminhará o processo SEI devidamente instruído para a COHAB/DITEC/DICOM;

IV – COHAB por intermédio do grupo/setor referido artigo 2º da Portaria 37/2020, providenciará a instrução do processo com os elementos necessários para a celebração de parceria com o condomínio; após a devida aprovação da minuta, colherá assinatura dos partícipes e enviará para a CAIXA;

 V – CAIXA assinará a parceria como interveniente e providenciará a transferência do recurso, sob bloqueio, para a conta do condomínio indicada na minuta, orientará a agência responsável pela conta sobre as regras de movimentação do recurso e comunicará a COHAB/SP sobre a transferência dos recursos, enviando a via assinado da parceria celebrada;

 VI – COHAB/SP, por intermédio do grupo/setor referido no artigo 2º da Portaria 37/2020, anexará a parceria celebrada ao processo SEI, passando a acompanhar, fiscalizar e gerenciar a execução da parceria, bem como decidir a respeito dos pedidos de liberação de recursos efetuados pelos condomínios, enviar para a CAIXA as ordens para desbloqueio de recursos, autorizar as liberações de recursos da conta poupança e atestar as prestações de contas, conforme previsto no instrumento de parceria;

 VII – Após atestar a prestação de contas, COHAB/SP encaminhará o processo SEI a SEHAB/GAB para aprovação.

 Art. 2º. O desenvolvimento do incremento do Trabalho Técnico-Social - TTS previsto na Cláusula Segunda, item II do Termo de Cooperação e Parceria celebrado entre o Município de São Paulo, representado pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB e a Companhia Metropolitana de Habitação - COHAB/SP, e a Caixa Econômica Federal - CAIXA para implantar elevadores nos edifícios vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida – FAR e FDS, seguirá os seguintes procedimentos:

 I – Caberá ao representante de SEHAB no Grupo Gestor de que trata a Portaria 37/2020 autuar processo SEI visando à transferência dos recursos mencionado no caput, especifico para cada empreendimento, após o recebimento de informação da CAIXA no sentido de que as obras atingiram 95% de execução;

 II – O representante de SEHAB no Grupo Gestor de que trata a Portaria 37/2020 encaminhará o processo SEI a CTS, a fim de que seja instruído com termo de referência específico para empreendimentos em que tenham sido instalados os elevadores, contemplando as ações previstas no Termo de Cooperação e Parceria com cronograma de implementação; informações sobre entrega do empreendimento;

 III – CTS encaminhará ao Gabinete de SEHAB proposta de solicitação à CAIXA de transferência dos recursos referentes ao suporte a Trabalho Técnico Social de que trata o item “II” da Cláusula Segunda do Termo de Cooperação e Parceria, para a conta apropriada do Tesouro Municipal;

 IV – Após a regular contratação dos serviços do TTS, nos termos da legislação em vigor, CTS acompanhará, fiscalizará e gerenciará o desenvolvimento das ações previstas no Termo de Referência e no instrumento de contrato celebrado, instruindo o processo SEI de que trata este artigo com as informações pertinentes, sem prejuízo da regular instrução do processo de contratação dos serviços;

 V – CTS instruirá processo SEI com relatório final das ações realizadas, encaminhando à ciência do Gabinete de SEHAB.

 Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo