Operacionaliza os procedimentos relativos aos parâmetros para comercialização e regularização dos empreendimentos construídos com recursos do extinto FUNAPS - Fundo de Atendimento à População Moradora em Habitação Subnormal e de empreendimentos construídos pela Prefeitura Municipal de São Paulo, encaminhados ou a serem encaminhados para regularização da ocupação pelo Fundo Municipal de Habitação, no âmbito dos programas, PROVER/PROCAV Programa de Urbanização e Verticalização de Favelas/ Programa de Canalização de Córregos e Implantação de Vias e Recuperação Ambiental e Social do Fundo de Vale, Guarapiranga, Programa de Urbanização de Favelas, nos termos da Resolução CMH nº 51 de 24 de fevereiro de 2011.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/11 - SEHAB
Operacionaliza os procedimentos relativos aos parâmetros para comercialização e regularização dos empreendimentos construídos com recursos do extinto FUNAPS - Fundo de Atendimento à População Moradora em Habitação Subnormal e de empreendimentos construídos pela Prefeitura Municipal de São Paulo, encaminhados ou a serem encaminhados para regularização da ocupação pelo Fundo Municipal de Habitação, no âmbito dos programas, PROVER/PROCAV Programa de Urbanização e Verticalização de Favelas/ Programa de Canalização de Córregos e Implantação de Vias e Recuperação Ambiental e Social do Fundo de Vale, Guarapiranga, Programa de Urbanização de Favelas, nos termos da Resolução CMH nº 51 de 24 de fevereiro de 2011.
O Secretário Municipal da Habitação, no uso das suas atribuições legais definidas no artigo 15 da Resolução do Conselho Municipal da Habitação nº 01, de 20 de outubro de 2003, criado pela lei 13.425/02 e tendo como referência a Resolução CMH nº 51 de 24 de fevereiro de 2011,
Resolve:
1. Disposições Gerais
A presente Instrução Normativa destina-se a definir os procedimentos atinentes à regularização e comercialização das ocupações dos empreendimentos de Habitação de Interesse Social, construídos com recursos do extinto FUNAPS Fundo de Atendimento à População Moradora de Habitação Subnormal e àqueles construídos pela Prefeitura Municipal de São Paulo, no âmbito dos programas, PROVER/PROCAV Programa de Urbanização e Verticalização de Favelas / Programa de Canalização de Córregos e Implantação de Vias e Recuperação Ambiental e Social de Fundo de Vale, Guarapiranga, Programa de Urbanização de Favelas, encaminhados ou a serem encaminhados para regularização, nos termos da Resolução CMH nº 51 de 24 de fevereiro de 2011.
2. Valor de venda das Unidades Habitacionais
2.1 O valor de venda da unidade habitacional a ser atribuído no instrumento contratual a ser pactuado, quando do final do processo de regularização e convocação para assinatura do contrato, será obtido de acordo com as condições estabelecidas na legislação vigente do Fundo Municipal de Habitação para comercialização de unidades na data de assinatura do contrato.
3. Condições do Financiamento
3.1 O valor do financiamento da unidade habitacional será limitado ao valor de 20 (vinte) salários mínimos nacional vigente na data da assinatura do contrato, com prazo máximo de 120 (cento e vinte) meses, conforme condições já estabelecidas na Resolução CMH nº 51 de 24 de fevereiro de 2011.
3.2. Considerando o disposto no item anterior, se o valor de venda da unidade (item 2.1) for superior ao valor máximo do financiamento, a diferença será considerada como subsídio do FMH;
3.3 . Até a conclusão do processo de regularização das unidades habitacionais e convocação para assinatura do contrato de compromisso de venda e compra, será utilizado o Termo de Permissão de Uso Oneroso Com Opção de Compra, ao qual será atribuído uma remuneração mensal, denominada Retribuição Mensal de Uso.
3.4. Serão considerados no financiamento contratado, os valores pagos a título de Retribuição Mensal de Uso., quando da vigência do Termo de Permissão de Uso Oneroso Com Opção de Compra, respeitadas os critérios de assiduidade dos pagamentos, expressos nos termos firmados pelos beneficiários nesta instrução normativa e na Resolução CMH nº 51 de 24 de fevereiro de 2011.
4. Ocupações das unidades habitacionais inseridas no Programa de Urbanização e Verticalização de Favelas PROVER, Programa de Canalização de Córregos e Implantação de Vias e Recuperação Ambiental e Social do Fundo de Vale PROCAV e Programa Guarapiranga e das unidades habitacionais, em fase de regularização, dos empreendimentos construídos com recursos do extinto FUNAPS Fundo de Atendimento à População Moradora de Habitação Sub-normal.
4.1 Os créditos advindos dos pagamentos da Retribuição Mensal de Uso somente serão considerados, no momento da assinatura do financiamento, se o ocupante da unidade habitacional a ser alienada estiver adimplente com as retribuições mensais devidas.
4.2 O morador beneficiário dos Programas descritos no caput deste item, que antes da adesão às regras da Resolução CMH 51 de 24 de fevereiro de 2011 e desta Instrução Normativa, firmou com a Prefeitura Municipal de São Paulo ou com a Companhia Metropolitana de Habitação COHAB-SP qualquer termo que permitiu a ocupação da unidade com geração de alguma remuneração mensal, se adimplente com esses valores e demais termos daquela permissão terá os valores pagos creditados no momento de assinatura do financiamento da unidade habitacional e deduzidos do valor total financiado.
5. Prazo de financiamento das unidades habitacionais, em processo de regularização, no âmbito do Programa de Urbanização e Verticalização de Favelas PROVER, Programa de Canalização de Córregos e Implantação de Vias e Recuperação Ambiental e Social do Fundo de Vale PROCAV e Programa Guarapiranga e no âmbito dos empreendimentos construídos com recursos do extinto FUNAPS Fundo de Atendimento à População Moradora de Habitação Sub-normal.
5.1 O prazo do financiamento das unidades habitacionais, no âmbito dos programas descritos no item 5. será limitado a 120 (cento e vinte) meses, e não poderá superar 80 (oitenta) anos e 6 (seis) meses, se somadas a idade do beneficiário morador e o prazo retro mencionado.
5.2 O morador beneficiário que contar com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos e 6 (seis) meses, no momento da assinatura do financiamento, terá o valor total do financiamento dividido em parcelas progressivas e proporcionais de acordo com o período restante para alcançar o máximo permitido no item 5.1 desta Instrução Normativa, considerando-se, os valores eventualmente a serem descontados advindos do pagamento de Retribuição Mensal de Uso, nos termos desta Instrução Normativa.
5.3 Será aplicado o disposto no item anterior se os valores constantes do contrato não comprometerem valor superior a 20% da renda mensal familiar.
5.4 O morador beneficiário que contar com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos e 6 (seis) meses no momento da contratação do financiamento, que mesmo considerando-se os valores a títulos de créditos oriundos dos pagamentos de Retribuição Mensal de Uso, o valor da prestação do financiamento ultrapassar o limite máximo de 20% de comprometimento de renda familiar, poderá, alternativamente, firmar Termo de Permissão de Uso Oneroso de Caráter Social, que será rescindido com a desocupação da unidade habitacional por qualquer razão, em caso de desocupação da unidade por qualquer razão, a Termo será rescindido.
5.5 Ao morador beneficiário que ultrapassar o limite de idade de 80 (oitenta) anos e 06 (seis) meses, quando da convocação para celebrar financiamento, ao final do processo de regularização, será outorgado Termo de Permissão de Uso Com Caráter Social, com cláusula expressa retrocessão à Companhia Metropolitana de Habitação COHAB-SP, caso o beneficiário venha a desocupar a unidade habitacional por qualquer razão.
5.6 O valor da retribuição mensal da Permissão de Uso de Caráter Social corresponderá a 10% (dez por cento) do valor do salário mínimo nacional em vigor na época da assinatura do instrumento.
5.6.1. Junto com a retribuição mensal tratada no item 5.6., será cobrado ainda o seguro de danos físicos ao imóvel DFI, de acordo com apólice em vigor.
5.7. Os valores pagos a título de Permissão de Uso de Caráter Social constituirão receita do FMH e não serão deduzidos do valor de venda da unidade habitacional, no caso do beneficiário exercer a opção de compra.
5.8 A Permissão de Uso Onerosa de Caráter Social, poderá ser substituída a qualquer tempo pelo compromisso de venda e compra ou termo permissão de uso oneroso com opção de compra, de acordo com os critérios determinados na Resolução CHM nº 51 de 24 de fevereiro de 2011.
6. Contrato de Mútuo
Quando necessário será facultada a comercialização por meio de contrato de mútuo, nas condições estabelecidas na presente Instrução Normativa e na Resolução CMH nº 24 de fevereiro de 2011.
7. Anexos
Os empreendimentos objeto da Resolução CMH nº 51 de 24 de fevereiro de 2011 estão listados no Anexo I desta Instrução Normativa.
Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação.
Ricardo Pereira Leite
Secretário Municipal de Habitação
Presidente do Conselho Municipal de Habitação
ANEXO I - INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/2011/SEHAB.G
Empreendimentos objeto da Resolução CMH nº 51 de 24 de fevereiro de 2011
1
-
2 DE SETEMBRO
2
-
ÁGUA BRANCA
3
-
ÁGUIA DE HAIA
4
-
ÁGUIA DE HAIA / RUI BARBOSA
5
-
AUTÓDROMO
6
-
BURITI / ITAPIRA
7
-
CAMPO GRANDE
8
-
CELSO DOS SANTOS
9
-
CHÁCARA BELA VISTA
10
-
CHÁCARA DAS FLORES E OI
11
-
CHAPARRAL E CHAPARRAL TIQUATIRA
12
-
CIDADE NOVA
13
-
CINTRA GODINHO
14
-
CITY JARAGUÁ - EDIFÍCIOS
15
-
CITY JARAGUÁ - EMBRIÕES
16
-
CITY JARAGUÁ - SOBRADOS
17
-
CURUÇÁ II
18
-
DOM MACÁRIO
19
-
DONA XICÓ - AGUA BRANCA
20
-
EDU CHAVES
21
-
EMÍLIO RIBAS
22
-
ESPERANTINÓPOLIS
23
-
FAVELA INAJÁ
24
-
FAVELA UNIÃO
25
-
FILHOS DA TERRA
26
-
FURNAS
27
-
GARAGEM
28
-
GENEVE
29
-
GOITI
30
-
HAIA DO CARRÃO
31
-
HELIÓPOLIS - GLEBA A
32
-
HELIÓPOLIS - GLEBA L2
33
-
HELIÓPOLIS II - OI
34
-
IMIGRANTES I
35
-
IMIGRANTES II
36
-
INÁCIO MONTEIRO
37
-
INDIVIDUAL (228 BENEFICIÁRIOS)
38
-
IPANEMA
39
-
JARDIM ANTÁRTICA
40
-
JARDIM BEATRIZ
41
JARDIM CELESTE III
42
-
JARDIM DAS OLIVEIRAS
43
-
JARDIM DEOLINDA
44
-
JARDIM DO CEDRO
45
-
JARDIM DO LAGO
46
-
JARDIM DOS PRADOS II
47
-
JARDIM ELISA MARIA
48
-
JARDIM HUMAITÁ
49
-
JARDIM HUMAITÁ I
50
-
JARDIM IMPERADOR
51
-
JARDIM ITÁPOLIS / TANQUE
52
-
JARDIM IVONE
53
-
JARDIM LEONARDO
54
-
JARDIM MANINOS
55
-
JARDIM MARABÁ
56
-
JARDIM NÉLIA I, II, III E IV
57
-
JARDIM OLINDA (OI)
58
-
JARDIM ORLY II
59
-
JARDIM PALMARES - SITIO GUAPIRA
60
-
JARDIM PAULISTANO (MORRO GRANDE)
61
-
JARDIM ROBRÚ
62
-
JARDIM RODOLFO PIRANI
63
-
JARDIM ROMANO
64
-
JARDIM SANTO ANTONIO I
65
-
JARDIM SANTO ANTONIO II
66
-
JARDIM SANTO ANTONIO III
67
-
JARDIM SÃO FELIPE
68
-
JARDIM SÃO PAULO
69
-
JOSÉ GAIBA
70
-
JOSÉ PAULINO DOS SANTOS
71
-
LIDIANE I - VILA NOVA
72
-
LINCOLN JUNQUEIRA
73
-
LINCOLN JUNQUEIRA IV (AMPL.)
74
-
MADEIRIT - VOTORANTIM
75
-
MARAIAL
76
-
MIGUEL STÉFANO
77
-
MORRO DA ESPERANÇA
78
-
NICARÁGUA/VILA DA PAZ
79
-
NOVA JAGUARÉ - SETOR 1
80
-
NOVA JAGUARÉ - SETOR 2
81
-
NOVA YORK
82
-
PADRE ALBERTO / VISTA ALEGRE
83
-
PARADA DE TAIPAS (OI)
84
-
PARANAPANEMA
85
-
PARANAPANEMA
86
-
PARQUE CONTINENTAL
87
-
PARQUE CONTINENTAL - OI
88
-
PARQUE DAS NAÇÕES
89
-
PARQUE INDUSTRIAL
90
-
PARQUE MARIA FERNANDA
91
-
PARQUE NOVO MUNDO - NOVA TIETÊ
92
-
PARQUE NOVO MUNDO - VILA MARIA
93
-
PARQUE PAULISTANO - NITROQUÍMICA I
94
-
PARQUE PAULISTANO - NITROQUÍMICA II
95
-
PARQUE PAULISTANO III - NITROQUIMICA III
96
-
PARQUE RONDON (VILA SANTA MARIA)
97
-
PARQUE SANTA RITA
98
-
PASCOAL MELANTONIO
99
-
PIQUERI
100
-
PIRAJUSSARA (FUNAPS + OI)
101
-
RAUL SEIXAS
102
-
REAL PARQUE - LUIZ DE BRAGANÇA
103
-
RECANTO DA ALEGRIA
104
-
RECANTO DOS HUMILDES
105
-
REGENTE FEIJÓ
106
-
RIO CLARO
107
-
ROLIM LARANJEIRAS
108
-
SAMARITÁ
109
-
SANTA AMÉLIA
110
-
SANTO ANTÔNIO - PARQUE OTERO
111
-
SANTO ANTÔNIO - PEINHA
112
-
SÃO DOMINGOS - CAMARAZAL 1 E 9
113
-
SÃO DOMINGOS - CAMARAZAL 4 E 7
114
-
SÃO FRANCISCO - A.E. CARVALHO -
115
-
SÃO FRANCISCO I - VERA CRUZ - ÁREA 1
116
-
SÃO FRANCISCO II - VERA CRUZ - ÁREA 2
117
-
SÃO FRANCISCO III - VERA CRUZ - ÁREA 3
118
-
SÃO FRANCISCO IV - VERA CRUZ - ÁREA 4
119
-
SÃO FRANCISCO SETOR I - ASSOC. ALOJ.
120
-
SÃO FRANCISCO V - B - LESTE I
121
-
SÃO FRANCISCO V B MDF
122
-
SÃO FRANCISCO V - VERA CRUZ - ÁREA 5
123
-
SÃO FRANCISCO VI - VERA CRUZ - ÁREA 6
124
-
SÃO GUIDO / CHICO MENDES
125
-
SÃO JOÃO BOA VISTA
126
-
SÃO JORGE - ARPOADOR
127
-
SÃO NICOLAU
128
-
SÍTIO CONCEIÇÃO
129
-
SÍTIO DOS FRANÇAS - LAJE
130
-
SÍTIO DOS FRANÇAS I
131
-
SÍTIO DOS FRANÇAS II
132
-
SÍTIO DOS FRANÇAS III
133
-
SÍTIO DOS FRANÇAS IV
134
-
TEXIMA - OI
135
-
TRIVELATO
136
-
UIRAPURÚ
137
-
VIELA DA PAZ
138
-
VILA MARA
139
-
VILA MUNA I
140
-
VILA NILO
141
-
VILA NOVA SÃO JOÃO
142
-
VILA OPERÁRIA
143
-
VILA PAULISTÂNIA - STA. CASA
144
-
VISTA ALEGRE - PADRE ALBERTO
145
-
ZAKI NARCHI
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo