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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 1 de 8 de Agosto de 2011

Operacionaliza os procedimentos relativos aos parâmetros para comercialização e regularização dos empreendimentos construídos com recursos do extinto FUNAPS -– Fundo de Atendimento à População Moradora em Habitação Subnormal e de empreendimentos construídos pela Prefeitura Municipal de São Paulo, encaminhados ou a serem encaminhados para regularização da ocupação pelo Fundo Municipal de Habitação, no âmbito dos programas, PROVER/PROCAV – Programa de Urbanização e Verticalização de Favelas/ Programa de Canalização de Córregos e Implantação de Vias e Recuperação Ambiental e Social do Fundo de Vale, Guarapiranga, Programa de Urbanização de Favelas, nos termos da Resolução CMH nº 51 de 24 de fevereiro de 2011.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/11 - SEHAB

Operacionaliza os procedimentos relativos aos parâmetros para comercialização e regularização dos empreendimentos construídos com recursos do extinto FUNAPS -– Fundo de Atendimento à População Moradora em Habitação Subnormal e de empreendimentos construídos pela Prefeitura Municipal de São Paulo, encaminhados ou a serem encaminhados para regularização da ocupação pelo Fundo Municipal de Habitação, no âmbito dos programas, PROVER/PROCAV – Programa de Urbanização e Verticalização de Favelas/ Programa de Canalização de Córregos e Implantação de Vias e Recuperação Ambiental e Social do Fundo de Vale, Guarapiranga, Programa de Urbanização de Favelas, nos termos da Resolução CMH nº 51 de 24 de fevereiro de 2011.

O Secretário Municipal da Habitação, no uso das suas atribuições legais definidas no artigo 15 da Resolução do Conselho Municipal da Habitação nº 01, de 20 de outubro de 2003, criado pela lei 13.425/02 e tendo como referência a Resolução CMH nº 51 de 24 de fevereiro de 2011,

Resolve:

1. Disposições Gerais

A presente Instrução Normativa destina-se a definir os procedimentos atinentes à regularização e comercialização das ocupações dos empreendimentos de Habitação de Interesse Social, construídos com recursos do extinto FUNAPS – Fundo de Atendimento à População Moradora de Habitação Subnormal e àqueles construídos pela Prefeitura Municipal de São Paulo, no âmbito dos programas, PROVER/PROCAV – Programa de Urbanização e Verticalização de Favelas / Programa de Canalização de Córregos e Implantação de Vias e Recuperação Ambiental e Social de Fundo de Vale, Guarapiranga, Programa de Urbanização de Favelas, encaminhados ou a serem encaminhados para regularização, nos termos da Resolução CMH nº 51 de 24 de fevereiro de 2011.

2. Valor de venda das Unidades Habitacionais

2.1 O valor de venda da unidade habitacional a ser atribuído no instrumento contratual a ser pactuado, quando do final do processo de regularização e convocação para assinatura do contrato, será obtido de acordo com as condições estabelecidas na legislação vigente do Fundo Municipal de Habitação para comercialização de unidades na data de assinatura do contrato.

3. Condições do Financiamento

3.1 O valor do financiamento da unidade habitacional será limitado ao valor de 20 (vinte) salários mínimos nacional vigente na data da assinatura do contrato, com prazo máximo de 120 (cento e vinte) meses, conforme condições já estabelecidas na Resolução CMH nº 51 de 24 de fevereiro de 2011.

3.2. Considerando o disposto no item anterior, se o valor de venda da unidade (item 2.1) for superior ao valor máximo do financiamento, a diferença será considerada como subsídio do FMH;

3.3 . Até a conclusão do processo de regularização das unidades habitacionais e convocação para assinatura do contrato de compromisso de venda e compra, será utilizado o Termo de Permissão de Uso Oneroso Com Opção de Compra, ao qual será atribuído uma remuneração mensal, denominada “Retribuição Mensal de Uso”.

3.4. Serão considerados no financiamento contratado, os valores pagos a título de “Retribuição Mensal de Uso”., quando da vigência do Termo de Permissão de Uso Oneroso Com Opção de Compra, respeitadas os critérios de assiduidade dos pagamentos, expressos nos termos firmados pelos beneficiários nesta instrução normativa e na Resolução CMH nº 51 de 24 de fevereiro de 2011.

4. Ocupações das unidades habitacionais inseridas no Programa de Urbanização e Verticalização de Favelas – PROVER, Programa de Canalização de Córregos e Implantação de Vias e Recuperação Ambiental e Social do Fundo de Vale – PROCAV e Programa Guarapiranga e das unidades habitacionais, em fase de regularização, dos empreendimentos construídos com recursos do extinto FUNAPS – Fundo de Atendimento à População Moradora de Habitação Sub-normal.

4.1 Os créditos advindos dos pagamentos da “Retribuição Mensal de Uso” somente serão considerados, no momento da assinatura do financiamento, se o ocupante da unidade habitacional a ser alienada estiver adimplente com as retribuições mensais devidas.

4.2 O morador beneficiário dos Programas descritos no caput deste item, que antes da adesão às regras da Resolução CMH 51 de 24 de fevereiro de 2011 e desta Instrução Normativa, firmou com a Prefeitura Municipal de São Paulo ou com a Companhia Metropolitana de Habitação – COHAB-SP qualquer termo que permitiu a ocupação da unidade com geração de alguma remuneração mensal, se adimplente com esses valores e demais termos daquela permissão terá os valores pagos creditados no momento de assinatura do financiamento da unidade habitacional e deduzidos do valor total financiado.

5. Prazo de financiamento das unidades habitacionais, em processo de regularização, no âmbito do Programa de Urbanização e Verticalização de Favelas – PROVER, Programa de Canalização de Córregos e Implantação de Vias e Recuperação Ambiental e Social do Fundo de Vale – PROCAV e Programa Guarapiranga e no âmbito dos empreendimentos construídos com recursos do extinto FUNAPS – Fundo de Atendimento à População Moradora de Habitação Sub-normal.

5.1 O prazo do financiamento das unidades habitacionais, no âmbito dos programas descritos no item 5. será limitado a 120 (cento e vinte) meses, e não poderá superar 80 (oitenta) anos e 6 (seis) meses, se somadas a idade do beneficiário morador e o prazo retro mencionado.

5.2 O morador beneficiário que contar com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos e 6 (seis) meses, no momento da assinatura do financiamento, terá o valor total do financiamento dividido em parcelas progressivas e proporcionais de acordo com o período restante para alcançar o máximo permitido no item 5.1 desta Instrução Normativa, considerando-se, os valores eventualmente a serem descontados advindos do pagamento de “Retribuição Mensal de Uso”, nos termos desta Instrução Normativa.

5.3 Será aplicado o disposto no item anterior se os valores constantes do contrato não comprometerem valor superior a 20% da renda mensal familiar.

5.4 O morador beneficiário que contar com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos e 6 (seis) meses no momento da contratação do financiamento, que mesmo considerando-se os valores a títulos de créditos oriundos dos pagamentos de “Retribuição Mensal de Uso”, o valor da prestação do financiamento ultrapassar o limite máximo de 20% de comprometimento de renda familiar, poderá, alternativamente, firmar Termo de Permissão de Uso Oneroso de Caráter Social, que será rescindido com a desocupação da unidade habitacional por qualquer razão, em caso de desocupação da unidade por qualquer razão, a Termo será rescindido.

5.5 Ao morador beneficiário que ultrapassar o limite de idade de 80 (oitenta) anos e 06 (seis) meses, quando da convocação para celebrar financiamento, ao final do processo de regularização, será outorgado Termo de Permissão de Uso Com Caráter Social, com cláusula expressa retrocessão à Companhia Metropolitana de Habitação – COHAB-SP, caso o beneficiário venha a desocupar a unidade habitacional por qualquer razão.

5.6 O valor da retribuição mensal da Permissão de Uso de Caráter Social corresponderá a 10% (dez por cento) do valor do salário mínimo nacional em vigor na época da assinatura do instrumento.

5.6.1. Junto com a retribuição mensal tratada no item 5.6., será cobrado ainda o seguro de danos físicos ao imóvel – DFI, de acordo com apólice em vigor.

5.7. Os valores pagos a título de Permissão de Uso de Caráter Social constituirão receita do FMH e não serão deduzidos do valor de venda da unidade habitacional, no caso do beneficiário exercer a opção de compra.

5.8 A Permissão de Uso Onerosa de Caráter Social, poderá ser substituída a qualquer tempo pelo compromisso de venda e compra ou termo permissão de uso oneroso com opção de compra, de acordo com os critérios determinados na Resolução CHM nº 51 de 24 de fevereiro de 2011.

6. Contrato de Mútuo

Quando necessário será facultada a comercialização por meio de contrato de mútuo, nas condições estabelecidas na presente Instrução Normativa e na Resolução CMH nº 24 de fevereiro de 2011.

7. Anexos

Os empreendimentos objeto da Resolução CMH nº 51 de 24 de fevereiro de 2011 estão listados no Anexo I desta Instrução Normativa.

Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação.

Ricardo Pereira Leite

Secretário Municipal de Habitação

Presidente do Conselho Municipal de Habitação

ANEXO I - INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/2011/SEHAB.G

Empreendimentos objeto da Resolução CMH nº 51 de 24 de fevereiro de 2011

1

-

2 DE SETEMBRO

2

-

ÁGUA BRANCA

3

-

ÁGUIA DE HAIA

4

-

ÁGUIA DE HAIA / RUI BARBOSA

5

-

AUTÓDROMO

6

-

BURITI / ITAPIRA

7

-

CAMPO GRANDE

8

-

CELSO DOS SANTOS

9

-

CHÁCARA BELA VISTA

10

-

CHÁCARA DAS FLORES E OI

11

-

CHAPARRAL E CHAPARRAL TIQUATIRA

12

-

CIDADE NOVA

13

-

CINTRA GODINHO

14

-

CITY JARAGUÁ - EDIFÍCIOS

15

-

CITY JARAGUÁ - EMBRIÕES

16

-

CITY JARAGUÁ - SOBRADOS

17

-

CURUÇÁ II

18

-

DOM MACÁRIO

19

-

DONA XICÓ - AGUA BRANCA

20

-

EDU CHAVES

21

-

EMÍLIO RIBAS

22

-

ESPERANTINÓPOLIS

23

-

FAVELA INAJÁ

24

-

FAVELA UNIÃO

25

-

FILHOS DA TERRA

26

-

FURNAS

27

-

GARAGEM

28

-

GENEVE

29

-

GOITI

30

-

HAIA DO CARRÃO

31

-

HELIÓPOLIS - GLEBA A

32

-

HELIÓPOLIS - GLEBA L2

33

-

HELIÓPOLIS II - OI

34

-

IMIGRANTES I

35

-

IMIGRANTES II

36

-

INÁCIO MONTEIRO

37

-

INDIVIDUAL (228 BENEFICIÁRIOS)

38

-

IPANEMA

39

-

JARDIM ANTÁRTICA

40

-

JARDIM BEATRIZ

41

JARDIM CELESTE III

42

-

JARDIM DAS OLIVEIRAS

43

-

JARDIM DEOLINDA

44

-

JARDIM DO CEDRO

45

-

JARDIM DO LAGO

46

-

JARDIM DOS PRADOS II

47

-

JARDIM ELISA MARIA

48

-

JARDIM HUMAITÁ

49

-

JARDIM HUMAITÁ I

50

-

JARDIM IMPERADOR

51

-

JARDIM ITÁPOLIS / TANQUE

52

-

JARDIM IVONE

53

-

JARDIM LEONARDO

54

-

JARDIM MANINOS

55

-

JARDIM MARABÁ

56

-

JARDIM NÉLIA I, II, III E IV

57

-

JARDIM OLINDA (OI)

58

-

JARDIM ORLY II

59

-

JARDIM PALMARES - SITIO GUAPIRA

60

-

JARDIM PAULISTANO (MORRO GRANDE)

61

-

JARDIM ROBRÚ

62

-

JARDIM RODOLFO PIRANI

63

-

JARDIM ROMANO

64

-

JARDIM SANTO ANTONIO I

65

-

JARDIM SANTO ANTONIO II

66

-

JARDIM SANTO ANTONIO III

67

-

JARDIM SÃO FELIPE

68

-

JARDIM SÃO PAULO

69

-

JOSÉ GAIBA

70

-

JOSÉ PAULINO DOS SANTOS

71

-

LIDIANE I - VILA NOVA

72

-

LINCOLN JUNQUEIRA

73

-

LINCOLN JUNQUEIRA IV (AMPL.)

74

-

MADEIRIT - VOTORANTIM

75

-

MARAIAL

76

-

MIGUEL STÉFANO

77

-

MORRO DA ESPERANÇA

78

-

NICARÁGUA/VILA DA PAZ

79

-

NOVA JAGUARÉ - SETOR 1

80

-

NOVA JAGUARÉ - SETOR 2

81

-

NOVA YORK

82

-

PADRE ALBERTO / VISTA ALEGRE

83

-

PARADA DE TAIPAS (OI)

84

-

PARANAPANEMA

85

-

PARANAPANEMA

86

-

PARQUE CONTINENTAL

87

-

PARQUE CONTINENTAL - OI

88

-

PARQUE DAS NAÇÕES

89

-

PARQUE INDUSTRIAL

90

-

PARQUE MARIA FERNANDA

91

-

PARQUE NOVO MUNDO - NOVA TIETÊ

92

-

PARQUE NOVO MUNDO - VILA MARIA

93

-

PARQUE PAULISTANO - NITROQUÍMICA I

94

-

PARQUE PAULISTANO - NITROQUÍMICA II

95

-

PARQUE PAULISTANO III - NITROQUIMICA III

96

-

PARQUE RONDON (VILA SANTA MARIA)

97

-

PARQUE SANTA RITA

98

-

PASCOAL MELANTONIO

99

-

PIQUERI

100

-

PIRAJUSSARA (FUNAPS + OI)

101

-

RAUL SEIXAS

102

-

REAL PARQUE - LUIZ DE BRAGANÇA

103

-

RECANTO DA ALEGRIA

104

-

RECANTO DOS HUMILDES

105

-

REGENTE FEIJÓ

106

-

RIO CLARO

107

-

ROLIM LARANJEIRAS

108

-

SAMARITÁ

109

-

SANTA AMÉLIA

110

-

SANTO ANTÔNIO - PARQUE OTERO

111

-

SANTO ANTÔNIO - PEINHA

112

-

SÃO DOMINGOS - CAMARAZAL 1 E 9

113

-

SÃO DOMINGOS - CAMARAZAL 4 E 7

114

-

SÃO FRANCISCO - A.E. CARVALHO -

115

-

SÃO FRANCISCO I - VERA CRUZ - ÁREA 1

116

-

SÃO FRANCISCO II - VERA CRUZ - ÁREA 2

117

-

SÃO FRANCISCO III - VERA CRUZ - ÁREA 3

118

-

SÃO FRANCISCO IV - VERA CRUZ - ÁREA 4

119

-

SÃO FRANCISCO SETOR I - ASSOC. ALOJ.

120

-

SÃO FRANCISCO V - B - LESTE I

121

-

SÃO FRANCISCO V – B – MDF

122

-

SÃO FRANCISCO V - VERA CRUZ - ÁREA 5

123

-

SÃO FRANCISCO VI - VERA CRUZ - ÁREA 6

124

-

SÃO GUIDO / CHICO MENDES

125

-

SÃO JOÃO BOA VISTA

126

-

SÃO JORGE - ARPOADOR

127

-

SÃO NICOLAU

128

-

SÍTIO CONCEIÇÃO

129

-

SÍTIO DOS FRANÇAS - LAJE

130

-

SÍTIO DOS FRANÇAS I

131

-

SÍTIO DOS FRANÇAS II

132

-

SÍTIO DOS FRANÇAS III

133

-

SÍTIO DOS FRANÇAS IV

134

-

TEXIMA - OI

135

-

TRIVELATO

136

-

UIRAPURÚ

137

-

VIELA DA PAZ

138

-

VILA MARA

139

-

VILA MUNA I

140

-

VILA NILO

141

-

VILA NOVA SÃO JOÃO

142

-

VILA OPERÁRIA

143

-

VILA PAULISTÂNIA - STA. CASA

144

-

VISTA ALEGRE - PADRE ALBERTO

145

-

ZAKI NARCHI

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo