INSTRUÇÃO NORMATIVA 10/08 - SUREM/SF
GABINETE DO SECRETÁRIO
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 23 de janeiro de 2008 .
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE :
Art. 1º. O artigo 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 23 de janeiro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º. Ficam obrigadas à apresentação da DIF as instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, estabelecidas no Município de São Paulo, abaixo relacionadas:
.................................................................."
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo