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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM Nº 10 de 28 de Agosto de 2008

INSTRUÇÃO NORMATIVA 10/08 - SUREM/SF

GABINETE DO SECRETÁRIO

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 23 de janeiro de 2008 .

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE :

Art. 1º. O artigo 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 23 de janeiro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. Ficam obrigadas à apresentação da DIF as instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, estabelecidas no Município de São Paulo, abaixo relacionadas:

.................................................................."

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2008.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo