Revoga os artigos 4º e 5º da Instrução Normativa SME nº 8, de 04 de fevereiro de 2022 que, assegura condições para a formação continuada nos centros de educação infantil indiretos e parceiros, estabelece o adicional e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 9, DE 20 DE ABRIL DE 2023
6016.2022/0004349-0
Revoga os artigos 4º e 5º da Instrução Normativa SME nº 8, de 04 de fevereiro de 2022 que, assegura condições para a formação continuada nos centros de educação infantil indiretos e parceiros, estabelece o adicional e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar os artigos 4º e 5º da Instrução Normativa SME nº 8, de 2022.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 01/05/2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo