Assegura condições para a formação continuada nos Centros de Educação Infantil Indiretos e Parceiros, estabelece o adicional e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 8, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
6016.2022/0004349-0
ASSEGURA CONDIÇÕES PARA A FORMAÇÃO CONTINUADA NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL INDIRETOS E PARCEIROS, ESTABELECE O ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento aos Centros de Educação Infantil Indiretos e Parceiros;
- a necessidade de organização da formação continuada dos profissionais das Unidades Parceiras;
- a necessidade de inclusão de repasse adicional para equilíbrio do plano de trabalho;
- a política de valorização dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei e em exercício nas Organizações Parceiras;
RESOLVE:
Art. 1º A formação continuada permanente nas Unidades indiretas e parceiras da Rede Municipal de Ensino ocorrerá pelo período de 4 horas/relógio distribuídas em dois dias da semana, durante o horário de trabalho dos professores, sob a coordenação do Coordenador Pedagógico.
Art. 2º Para melhor organização das atividades do CEI durante a formação dos diferentes grupos de professores deverá ser contratado Auxiliar de Sala, para apoio na organização do atendimento e acompanhamento aos bebês e crianças, em conjunto com os professores das turmas e/ou professores volantes.
§ 1º O Auxiliar de Sala deverá ser orientado e supervisionado pelo Coordenador Pedagógico e Diretor da Unidade para a realização das atividades;
§ 2º Excepcionalmente para o ano de 2022, deverá ser contratado 01 Auxiliar de Sala até 70 matrículas, 02 Auxiliares de 71 a 140 matrículas e assim sucessivamente para intervalos de 70 matrículas.
§ 3º O Auxiliar de Sala deverá ter formação mínima de nível médio, preferencialmente cursando Pedagogia;
Art. 3º A SME/COPED, por meio das DIPEDs das DRES, deverá oferecer formação aos Coordenadores Pedagógicos para que possam atuar como multiplicadores junto aos professores das Unidades indiretas e parceiras.
Art. 4º Para melhor organização, a partir de 01/02/2022 será incluído adicional no repasse mensal às Organizações que administram Centros de Educação Infantil indiretos e parceiros, no valor conforme descrito abaixo:(Revogado pela Instrução Normativa SME n° 9/2023)
Até 70 matrículas R$ 2.550,00
De 71 a 140 matrículas R$ 5.100,00
De 141 a 210 matrículas R$ 7.650,00
E assim sucessivamente para intervalos de 70 matrículas.
Art. 5º A Organização parceira deverá encaminhar para a DRE, no prazo de 30 (trinta) dias, o quadro geral de receitas devidamente preenchido e atualizado conforme disposições desta Portaria.(Revogado pela Instrução Normativa SME n° 9/2023)
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo