CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 58 de 30 de Dezembro de 2021

Acrescenta o inciso VIII ao artigo 1º da Instrução Normativa SME nº 57, de 14 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Programa Material Escolar para estudantes matriculados na Rede Pública do Município de São Paulo.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 58, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

6016.2021/0134680-0

Acrescenta o inciso VIII ao artigo 1º da Instrução Normativa SME nº 57, de 14 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Programa Material Escolar para estudantes matriculados na Rede Pública do Município de São Paulo.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 17.257, de 2019, que dispõe sobre a criação de Escola de Idiomas no Município de São Paulo, e dá outras providências;

- a Lei nº 17.437, de 2020, que estabelece medidas para a organização das unidades educacionais no Município de São Paulo; prorroga os mandatos do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho de Habitação;

- o Decreto nº 60.861, de 2021, que regulamenta a Lei nº 17.257, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação de Escola de Idiomas no Município de São Paulo;

- a Instrução Normativa SME nº 56, de 2021, que mantém as normas previstas nas Instruções Normativas nºs 49 e 57, de 2020, concernentes aos Programas Auxílios Uniforme Escolar e Material Escolar para o ano de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o inciso VIII ao artigo 1º da Instrução Normativa SME nº 57, de 2020, em decorrência da regulamentação da Escola de Idiomas no Município de São Paulo:

.............

VIII - Escola de Idiomas - centros de estudos de línguas paulistanos (CELPs):

a – 1 (um) apontador

b – 2 (duas) borrachas brancas

c – 1 (um) caderno universitário – mínimo 80 folhas

d – 1 (um) caderno de desenho – 96 folhas

e – 2 (duas) canetas esferográficas azuis

f – 2 (duas) canetas esferográficas pretas

g – 1 (um) conjunto de canetas hidrográficas (12 cores)

h – 2 (duas) colas brancas

i – 1 (um) estojo escolar

j – 1 (um) conjunto de giz de cera (12 cores)

k – 1 (um) conjunto de lápis de cor (12 cores)

l – 4 (quatro) lápis grafite

m – 1 (uma) régua

n – 1 (uma) tesoura

Art. 2º Os demais termos permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo