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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 53 de 30 de Dezembro de 2022

Reorganiza o Projeto Formação da Cidade, destinado aos docentes das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 53, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

SEI 6016.2022/0128967-1 

REORGANIZA O PROJETO FORMAÇÃO DA CIDADE, DESTINADO AOS DOCENTES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o Currículo da Cidade e suas orientações didáticas;

- a necessidade de fortalecer de forma sistemática os processos formativos para os docentes com vistas à garantia da efetivação das diretrizes do Currículo da Cidade e à qualificação dos processos de aprendizagem;

- o Programa de Metas 2020-2024, especialmente as metas 22, 23, 24;

- o Plano Municipal de Educação 2015-2025;

- a Resolução CNE/CP nº 1, de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada) - especialmente o contido nos artigos de 11 a 14;

- a Instrução Normativa SME nº 41, de 2020, que dispõe sobre formação continuada para profissionais dos Centros de Educação Infantil das Unidades Indiretas e Parceiras, instituição de adicional pelo cumprimento das metas estabelecidas no termo de colaboração.

- a Instrução Normativa SME nº 08, de 2022, que assegura condições para a formação continuada nos Centros de Educação Infantil Indiretos e Parceiros;

- a Portaria Nº 8.764/2016 que Institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva.

- a IN SME nº 42, de 2022 que institui o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental nas Unidades de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.

RESOLVE:

Art. 1º Reorganizar o Projeto Formação da Cidade destinado aos professores em exercício nas Unidades Educacionais diretas e parceiras da Rede Municipal de Ensino (RME).

Art. 2º São objetivos do Projeto Formação da Cidade:

I. fortalecer a formação continuada, por meio de ações específicas voltadas para o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos, consideradas as premissas contidas no Currículo da Cidade, Orientações Didáticas e demais documentos e legislações vigentes;

II. qualificar as práticas pedagógicas, mediante o conhecimento e as reflexões docentes durante processo formativo;

III. consolidar as concepções do Currículo da Cidade e de seus princípios orientadores;

fomentar processos de formação continuada para os professores, com foco nas questões metodológicas do Currículo da Cidade e Orientações Didáticas;

investir na consolidação do trabalho na Educação Infantil, nos Ciclos de Aprendizagem do Ensino Fundamental, nas Etapas da EJA e em cada série do Ensino Médio, garantindo o desenvolvimento de todos os bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos, orientado pela concepção de Educação Integral, levando em consideração as especificidades de cada sujeito.

Art. 3º Nos CEIs Diretos, CEMEIs, nas EMEIs e EMEBSs, aos professores em regência e em módulo na Educação Infantil, o Projeto Formação da Cidade, de caráter optativo, com inscrição por meio de link a ser disponibilizado no início do ano, será realizado fora do horário de trabalho dos professores.

Parágrafo único. Os professores optantes pela participação no Projeto serão remunerados, conforme o cargo, a título de TEX, cuja atribuição e limites devem estar em conformidade com a legislação vigente.

Art. 4º Nos CEIs Parceiros, o Projeto Formação da Cidade, de caráter optativo, com inscrição por meio de link a ser disponibilizado no início do ano, ocorrerá durante o horário de trabalho, envolverá os docentes, considerando o previsto na IN SME nº 8, de 2022.

Parágrafo único. O Projeto Formação da Cidade deverá ocorrer, conforme o artigo 6º da IN SME nº 50/2022, nos horários individuais dos professores, distribuído ao longo de cada mês.

Art. 5º Nas EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e nos CIEJAs, o Projeto Formação da Cidade, será realizado durante os horários coletivos, terá caráter obrigatório para os professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF e caráter optativo para os professores em Jornada Básica Docente – JBD.

§ 1º Os docentes em JBD e participantes do Projeto serão remunerados a título de TEX, cuja atribuição e limites devem estar em conformidade com a legislação vigente.

§ 2º As horas destinadas ao Projeto Especial em Ação – PEA não deverão ser utilizadas para o desenvolvimento do Projeto.

Art. 6º O Projeto Formação da Cidade ocorrerá entre os meses de março a novembro e estará assim organizado:

I - Nos CEIs Diretos, CEMEIs e nas EMEISs, aos Professores de Educação Infantil – PEI e Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I – PEIF I, e nas EMEBSs, aos professores em regência e em módulo na Educação Infantil: total de 48 (quarenta e oito) horas anuais, subdivididas em:

a) 36 (trinta e seis) horas, distribuídas em 4 (quatro) horas por mês de percursos assíncronos;

b) 12 (doze) horas, distribuídas em 9 (nove) encontros mensais e síncronos de 1h20m, e realizados pela Coordenadoria Pedagógica/Divisão de Educação Infantil (COPED/DIEI);

II - Nos Centros de Educação Infantil Parceiros terá um total de 48 (quarenta e oito) horas, distribuídas em 5h20m mensais em percursos assíncronos.

III - Nas EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e nos CIEJAs: total de 48 (quarenta e oito) horas-aula, subdivididas em:

a) 36 (trinta e seis) horas-aulas, distribuídas em 4 (quatro) horas-aulas por mês em percursos assíncronos;

b) 6 (seis) horas-aulas, distribuídas em 3 (três) encontros síncronos de 2 (duas) horas-aulas e realizados pelos formadores das Diretorias Pedagógicas (DIPEDs) das Diretorias Regionais de Educação (DREs), nos meses de abril, junho e outubro;

c) 6 (seis) horas-aulas, distribuídas em 3 (três) encontros virtuais (transmissão ao vivo/LIVE), de 2 (duas) horas-aulas e realizadas por SME/COPED/DIPEDs, nos meses de março, agosto e novembro.

Art. 7º O Projeto Formação da Cidade será realizado por meio de plataforma digital, organizado em salas virtuais de forma a possibilitar a articulação entre os pares e assegurar as especificidades dos grupos de percursos formativos:

I - Na Educação Infantil os grupos de professores regentes serão organizados conforme a turma atribuída no sistema EOL:

a) Berçário e Mini Grupo;

b) Infantil;

II - No Ensino Fundamental os grupos de professores serão organizados conforme a turma ou área atribuída:

a) Ciclo de Alfabetização;

b) Ciclo Interdisciplinar do 4º e 5º anos;

c) Ciclo Interdisciplinar, no 6º por componente curricular/área.

d) Ciclo Autoral por componente curricular/área.

III - Na modalidade Educação de Jovens e Adultos, EJA Regular, EJA Modular e CIEJA, os grupos de professores serão organizados por Diretoria Regional de Educação – DRE e de acordo com a Etapa na qual atuam:

a) Alfabetização, Básica, Módulos I e II;

b) Complementar, Final, Módulos III e IV.

IV - No Ensino Médio os grupos de professores serão organizados conforme a área de conhecimento na qual atuam:

a) Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;

b) Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

c) Linguagens e suas Tecnologias;

d) Matemática e suas Tecnologias.

§ 1º os Professores de Educação Infantil, em módulo nos CEIs Diretos/CEMEIs e os volantes dos CEIs Parceiros, serão agrupados, exclusivamente, nas turmas referidas na alínea a do inciso I;

§ 2º os Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em módulo nas EMEIs, EMEBSs e nos CEMEIs, serão agrupados, exclusivamente, nas turmas referidas na alínea b do inciso I.

§ 3º nos grupos de professores do Ensino Fundamental será disponibilizado um percurso formativo para cada Ciclo de Aprendizagem – Alfabetização, Interdisciplinar e Autoral.

§ 4º Professores com aulas atribuídas em mais de um Ciclo do Ensino Fundamental ou Etapa da EJA participarão do grupo do Ciclo ou Etapa relativo ao maior número de aulas atribuídas.

Art. 8º O Projeto Formação da Cidade destinado aos docentes designados para as funções docentes de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, Professor Orientador de Educação Digital – POED e Professor Orientador de Sala de Leitura – POSL, será realizado pela Diretoria Regional de Educação/Divisão Pedagógica de forma presencial, com 36 (trinta e seis) horas-aula.

§ 1º Os profissionais indicados no caput terão dispensa das horas de trabalho para participação da formação presencial.

§ 2º Mantêm-se, em relação ao total da carga horária do Projeto Formação da Cidade, o disposto nas alíneas b e c do inciso IV, artigo 6º desta Instrução.

§ 3º Os professores dos CIEJAs com aulas de informática atribuídas participarão dos grupos formados de Professor Orientador de Educação Digital – POED.

Art. 9º. Para fins de organizar o Projeto de Formação da Cidade, orientar o acompanhamento da Equipe gestora e articular as ações da Coordenação Pedagógica com o grupo docente, será encaminhado para as Unidades Educacionais o documento “Síntese da Formação da Cidade”, contendo o planejamento dos percursos de formação conforme as especificidades.

Parágrafo único. O documento mencionado no caput deste artigo norteará a articulação e a ampliação de estudos e discussões realizados pela Coordenação Pedagógica e os Professores que exercem funções docentes mencionados no artigo 8º desta IN e da autoformação assíncrona dos demais professores.

Art. 10. Farão jus ao Atestado para Fins de Evolução Funcional do Projeto Formação da Cidade, os professores em exercício nas Unidades Educacionais diretas, que atenderem aos seguintes critérios:

I - Frequência individual de participação igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), aferida pela chefia imediata;

II - Aproveitamento igual ou superior ao nível satisfatório na formação, aferido pela COPED/DIPED.

§ 1º O Atestado será emitido pelo Diretor de Escola, utilizando o Modelo 9, presente na Portaria nº 5.845, de 24 de novembro de 2022 em conformidade com as informações prestadas pela COPED/DIPED no que concerne ao aproveitamento dos participantes.

§ 2º Para as Unidades de Educação Infantil, o Atestado será emitido pelo Diretor de Escola, em conformidade com informações prestadas pela COPED/DIEI no que concerne ao aproveitamento e frequência dos participantes.

§ 3º Para o cômputo da participação e aproveitamento, serão consideradas as atividades síncronas e assíncronas, observados os prazos estabelecidos para o encaminhamento das atividades relativas à formação.

§ 4º Nas Unidades Parceiras, farão jus à certificação os professores que cumprirem os requisitos previstos nos incisos I e II.

Art. 11. Caberá aos professores em exercício em EMEFs, EMEBS, EMEFMs e CIEJAs, observada a organização da UE:

I. Realizar as atividades e participar dos encontros síncronos e dos encontros virtuais - Live, conforme calendário estabelecido;

II. Revisar regularmente seus planos de aulas, considerando as discussões e estudos realizados na formação, visando à melhoria e ao fortalecimento das aprendizagens dos estudantes;

III. Participar dos momentos de articulação na UE, sob orientação da Coordenação Pedagógica, visando à elaboração de planos de ação coletivos.

Art. 12. Caberá aos Coordenadores Pedagógicos, considerando suas funções de formador e articulador:

I. Favorecer a autoformação, considerando a JEIF e demais momentos formativos como espaços privilegiados de reflexão, troca de experiências e discussões, a partir dos conteúdos contemplados nos percursos formativos do Projeto Formação da Cidade;

II.Acompanhar os percursos formativos, por meio de documento “Síntese da Formação da Cidade”;

III. Garantir possíveis articulações e ampliações dos conteúdos contemplados no Projeto Formação da Cidade, conforme as especificidades da Unidade Educacional, visando criar condições para o avanço das aprendizagens e para a superação dos desafios que perpassam os processos de ensino;

IV. Aferir, em conjunto com os demais gestores, a frequência do professor nos percursos formativos do Projeto Formação da Cidade e garantir registros com vistas à expedição do Atestado para Fins de Evolução Funcional àqueles que fizerem jus, a partir dos critérios indicados nesta IN.

Parágrafo único: Nas Unidades de Educação Infantil Diretas, o acompanhamento do aproveitamento e da frequência do professor será de responsabilidade da COPED/DIEI, e nas Unidades Parceiras o acompanhamento será de responsabilidade da DIPED/DRE.

Art. 13. Caberá aos Diretores de Escola:

I. convocar os docentes em JBD, e interessados em participar do Projeto Formação da Cidade, para ingresso na Jornada Especial de Trabalho Excedente – TEX;

II. acompanhar os percursos formativos, por meio do documento “Síntese da Formação da Cidade”, e apoiar ações de articulação e intervenção planejadas pela Coordenação Pedagógica junto aos docentes, conforme as especificidades da Unidade Educacional;

III. aferir, em conjunto com os demais gestores, a frequência do professor nos percursos formativos do Projeto Formação da Cidade e expedir o Atestado para Fins de Evolução Funcional àqueles que fizerem jus, a partir dos critérios indicados nesta IN.

Parágrafo único. Nas Unidades de Educação Infantil Diretas, o Diretor de Escola expedirá o Atestado para Fins de Evolução Funcional do professor, de acordo com os dados de acompanhamento do aproveitamento e da frequência, aferidos e encaminhados pela COPED/DIEI. Nas Unidades Parceiras, a DIPED/DRE encaminhará a documentação que comprove a participação dos professores à COPED/DIEI para fins de certificação.

Art. 14. Caberá à Supervisão Escolar:

I. apoiar a gestão escolar das Unidades Educacionais, indicando possibilidades e necessidades de ajustes na referida política pública para os órgãos centrais DRE/SME;

II. orientar, acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes da Política Pública de formação continuada de professores;

III. acompanhar os percursos formativos, por meio do documento “Síntese da Formação da Cidade” com vistas a contribuir para possíveis articulações e intervenções planejadas, conforme as especificidades da Unidade Educacional;

IV. validar, em conjunto com os demais gestores indicados, o Atestado para Fins de Evolução Funcional, àqueles que fizerem jus, a partir dos critérios indicados nesta IN.

Art. 15. Caberá à Divisão Pedagógica:

I. organizar, em conjunto com as equipes da COPED, os percursos formativos que serão desenvolvidos nos momentos de JEIF (materiais de estudos/momentos síncronos ou assíncronos) e demais encontros formativos previstos para as Unidades de Educação Infantil;

II. planejar os momentos de intervenção (síncronos/ assíncronos) junto aos docentes de sua DRE;

III. participar ativamente das reuniões de formação de SME/COPED;

IV. acompanhar as atividades assíncronas na plataforma digital em todas as turmas de sua DRE, elaborando devolutivas aos professores;

V. planejar, em parceria com SME/COPED, a pauta do encontro síncrono do trimestre e, em seguida, organizá-lo a partir das especificidades de variações de horários coletivos das Unidades Educacionais da DRE;

VI. manter comunicação periódica com os cursistas, Coordenadores Pedagógicos e COPED, a fim de fomentar a construção de reais necessidades formativas do território;

VII. avaliar, trimestralmente, os Percursos de Formação a fim de, quando necessário, replanejar as ações relacionadas à Formação da Cidade;

VIII. preencher os dados de aproveitamento na formação em planilha própria, fornecida por SME, para fins de acompanhamento do processo formativo;

IX. informar os dados de aproveitamento na formação às equipes gestoras para fins de emissão do Atestado para Fins de Evolução Funcional, àqueles que fizerem jus a partir dos critérios indicados nesta IN.

X. informar os dados de frequência e aproveitamento dos professores das Unidades Parceiras à COPED/DIEI para fins de certificação, àqueles que fizerem jus a partir dos critérios indicados nesta IN.

Art. 16. Caberá às equipes da Coordenadoria Pedagógica – SME/COPED:

I. planejar, coordenar e implementar o Projeto Formação da Cidade;

II. organizar o fluxo de atividades do Projeto Formação da Cidade, em plataforma digital;

III. produzir o percurso mensal;

IV. encaminhar os dados de acompanhamento no que concerne ao aproveitamento e frequência dos participantes da Educação Infantil e os dados de aproveitamento dos participantes do Ensino Fundamental, Médio e EJA;

V. produzir o documento “Síntese da Formação da Cidade” e compartilhá-lo para acompanhamento e articulação dos conteúdos dos percursos formativos do Projeto Formação da Cidade;

VI. acompanhar o desenvolvimento das ações nos territórios por meio de encontros com formadores das DIPEDs.

Art. 17. As Chefias Mediata e Imediata deverão dar ciência expressa do disposto na presente IN aos docentes e integrantes de Equipes Gestoras em exercício nas UEs.

Art. 18. Esta IN entra em vigor na data de sua publicação e revoga a IN SME nº 12, de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo