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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 5 de 17 de Abril de 2018

Altera a Portaria nº 4.548, de 19 de maio de 2017, “que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil – CEI para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos” e revoga a Portaria SME nº 3.477 de 08/07/2011, exceto seus artigos 39 a 42 e 44.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 17 DE ABRIL DE 2018.

6016.2018/0020538

Altera a Portaria nº 4.548, de 19 de maio de 2017, “que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil – CEI para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos” e revoga a Portaria SME nº 3.477 de 08/07/2011, exceto seus artigos 39 a 42 e 44.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Os incisos IV, X e XI do art. 11 da Portaria nº 4.548, de 19/05/17, fica alterado conforme segue:

“Art. 11. .......................

.................................................................................

IV – Declaração da organização de que:

.................................................................................

d) possui capacidade técnica e operacional para realização das atividades propostas no Plano de Trabalho;

e) o imóvel será utilizado exclusivamente para os fins do Termo de Colaboração, quando o caso, conforme art. 41 desta Portaria.

f) as adequações apontadas no relatório elaborado pela Comissão Especial de Vistoria, para a implantação do atendimento, serão realizadas nos prazos estabelecidos no art. 35 desta Portaria.

g) declaração constando pelo menos um endereço eletrônico (e-mail) que a Organização concorda em receber oficialmente todas as solicitações e notificações que forem encaminhadas pela Diretoria Regional de Educação.

h) declaração de que os comprovantes de conta corrente e de conta poupança destinada ao depósito do fundo provisionado, ambas em nome do CEI, de acordo com as normativas da legislação vigente, serão entregues para assinatura do termo de colaboração e de que o AVCB será entregue para que o Gestor da Parceria autorize o início do atendimento.

....................................................................

X – ............................................

.................................................................

c) declaração da organização de concordância quanto à complementação do aluguel, com recursos próprios nos casos em que o valor exceder o limite estipulado pela legislação vigente.

XI – .......................................................

a) ........................................

b) ........................................

c)relação do Quadro de Recursos Humanos, acompanhada dos comprovantes de habilitação os profissionais.

XII - .........................................

§ 1º - ....................................

.............................................”.

Art. 2º - O art. 12 da Portaria nº 4.548, de 19/05/17, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.12. - .................................

I - Identificação do Proponente

II - Dados do CEI

III – Histórico do Proponente

IV – Descrição do Objeto

V – Público alvo

VI – Justificativa da atividade

VII - Objetivos

VIII – Descrição das atividades e dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas / Metodologia / Cronograma de realização das atividades:

a) Descrição das metas a serem atingidas no funcionamento da parceria, contemplando no mínimo:

.........................................................

IX – Previsão de atendimento.

X – Plano de adequação para início de atendimento;

XI – Plano de aplicação dos recursos financeiros a serem utilizados na execução das atividades projetos abrangidos pela parceria, incluindo a aplicação do repasse inicial”.

Art. 3º - Ficam acrescidos os incisos IV e V ao art. 16 da Portaria nº 4.548, de 19/05/17, conforme segue:

“Art. 16. .......................................

.................................

IV - Memória de cálculo do rateio de despesas, se for o caso.”

V – Declaração de duplicidade ou sobreposição de fonte de recursos;

Art. 4º - Fica excluída a alínea “d” do inciso I e alínea “e” do inciso III do art. 18 da Portaria nº 4.548, de 19/05/17, renumerando-se as demais conforme segue:

“Art. 18 - .........................

I - ............................

d) analisar a documentação necessária estabelecida no artigo 11;

e) cadastrar a proposta da parceria no sistema EOL – Módulo Convênios.

II - ...................................................

III - ..................................................

........................................................

e) avaliar o custo locatício se houver pedido de acréscimo no repasse para este fim, verificando a compatibilidade do valor da locação com o previsto na Legislação vigente;

......................................................”.

Art. 5º - O art. 22 da Portaria nº 4.548, de 19/05/17, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. O início de funcionamento do CEI será autorizado pelo Gestor da parceria, mediante entrega do AVCB e manifestação da Comissão especial de Vistoria de que as obras ou adequações foram concluídas”.

Art. 6º - O art. 25 da Portaria nº 4.548, de 19/05/17, passa a vigorar com a redação que segue e inclui § 4º:

“Art. 25 - Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta bancária específica, isenta de tarifa bancária, na instituição financeira pública determinada pela SME e somente poderão ser movimentadas mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, devendo os pagamentos ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores ou prestadores de serviços.

............................................

§ 4º - A movimentação dos recursos recebidos por meio da parceria ocorrerá seguindo as normativas da legislação vigente”.

Art. 7º - O Parágrafo único do art. 27 da Portaria nº 4.548, de 19/05/17, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27. ..........................

Paragrafo único – Os repasses referentes aos meses de abril e setembro serão acrescidos de 50% (cinquenta por cento) do valor mensal estabelecido no termo de colaboração, preferencialmente para utilização com qualificação do quadro de recursos humanos, pagamento de 13º, férias acrescidas de 1/3(um terço) e demais encargos trabalhistas, rescisões e diferenças salariais, aquisição de bens permanentes, execução de melhorias em suas instalações e aquisição de materiais pedagógicos”.

Art. 8º - O inciso I do artigo 32 da Portaria nº 4.548, de 19/05/17, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. São condições para ocorrer o repasse mensal per capita:

I – A Organização deverá, até o dia 20 (vinte) de cada mês, apresentar requerimento ao Setor de Parcerias referente ao mês da prestação de serviço, acompanhado da cópia atualizada da folha de rosto do diário de classe extraído do sistema EOL com as crianças matriculadas, referente ao mês anterior.

Art. 9º - O art. 49 da Portaria nº 4.548, de 19/05/17, passa a vigorar na seguinte conformidade:

“Art. 49. O Setor de Parcerias e o Gestor deverão, com a colaboração dos demais setores da DRE, elaborar, no último trimestre de cada ano, Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, considerando a pesquisa de satisfação de atendimento, o cumprimento do Plano de Trabalho e das metas, contendo recomendações não impeditivas da continuidade da colaboração ou até mesmo a indicação para denúncia da parceria, conforme o caso.

Parágrafo único: ...................................”.

Art. 10º - O inciso II do artigo 57 da Portaria nº 4.548, de 19/05/17, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 57. A organização parceira deverá apresentar a prestação de contas parcial ao término de cada trimestre do ano, que será composta pelos seguintes documentos:

................................

II - Extratos bancários das contas específicas vinculadas à parceria (conta corrente e conta poupança referente ao fundo provisionado), acompanhados de relatório sintético de conciliação bancária com indicação das despesas e receitas em cada uma das contas, comprovando o pagamento dos recursos humanos empregados na realização do objeto da parceria e o pagamento do aluguel/IPTU, nos casos em que houver acréscimo no repasse mensal para esse fim;

..........................................................”.

Art. 11 – O inciso III do art. 63 Portaria nº 4.548, de 19/05/17, passa a vigorar conforme segue:

“Art. 63. ..............................

...........................................

III - Comprovantes das despesas”.

Art. 12 - O Anexo I da Portaria nº 4.548, de 19/05/17, fica alterado conforme Anexo I desta Instrução Normativa – Termo de Colaboração, acrescido de Anexo II – Sugestão do Plano de Trabalho.

Art. 13 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I DA Portaria nº 4.548, de 19 de maio de 2017

TERMO DE COLABORAÇÃO

“ ........................................

CLÁUSULA SÉTIMA - ............................

.......................................................

7.2. Para fins de pagamento, deverá ser observada a data do desligamento das crianças a fim de realizar o repasse proporcional aos dias em que os mesmos permaneceram matriculados.

......................................................

CLÁUSULA NONA – ...............................

....................................

a) os saldos referentes ao ano civil não gastos, poderão ser utilizados até 20 de janeiro do ano subsequente.

......................................................

CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADITAMENTO

Por acordo entre as partes, o termo de colaboração poderá ser aditado nos termos do Artigo 50 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017.

10.1. Nos casos de pedido de aditamento do termo de colaboração, deverá ser apresentada a documentação comprobatória e pertinente ao motivo do aditamento, bem como os respectivos ajustes ao Plano de Trabalho, devendo o processo ser instruído com a proposta de aditamento da organização, dirigida à DRE competente, nos termos do Artigo 42 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

As ações de monitoramento e avaliação da parceria, de responsabilidade da DRE, nos termos dos artigos 53 a 60 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017, visam à qualidade do atendimento às crianças e a correta execução dos recursos repassados à organização, segundo o plano de trabalho aprovado e o termo de colaboração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas apresentada pela organização deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, nos termos dos artigos 53 a 56 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017.

12.1 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL- TRIMESTRAL

A organização parceira deverá apresentar a prestação de contas parcial ao término de cada trimestre do ano, em regime de competência, que será composta ao menos pelos documentos previstos no artigo 66 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017.

I - Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, a organização deverá apresentar relatório de execução financeira, assinado pelo representante legal da organização, com a descrição detalhada de todas as despesas e receitas efetivamente realizadas no período e sua vinculação com a execução do objeto, acompanhado da documentação que comprove a realização dessas despesas, tais como recibos, notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos ou encargos, etc.

II - Na hipótese de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no Plano de Trabalho, o relatório de execução financeira poderá ser parcial, concernente apenas às referidas metas ou resultados não atingidos, desde que seja possível segregar as despesas referentes a essas metas ou resultados.

12.2- A análise da Prestação de contas ocorrerá nos termos do artigo 57 a 61 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

A prestação de Contas Final ocorrerá de acordo com os artigos 62 a 66 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DENÚNCIA DA PARCERIA

O termo de colaboração poderá ser denunciado, nos termos dos artigos 67 a 72 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – IRREGULARIDADES E SANÇÕES

Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017 e da legislação específica, poderão ser aplicadas à organização da sociedade civil parceira, garantida a prévia defesa as sanções previstas no art. 73 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 2015.

15.1. Na aplicação de penalidades, serão observados procedimentos previstos no art. 74 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CUSTAS

A ORGANIZAÇÃO fica dispensada do pagamento do preço concernente à elaboração e lavratura do presente instrumento e eventuais Termos de Aditamento em conformidade com o disposto na legislação pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo Capital para dirimir quaisquer dúvidas ou litígio oriundos desta Parceria.

E, por estarem concordes, é lavrado o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo identificadas, sendo uma via arquivada na DRE e uma cópia encaminhada à SME/COGED/DIPAR.”

São Paulo, _________ de ______________ de _______.

 

SME/DRE ORGANIZAÇÃO

Diretor(a) Regional de Educação NOME:

NOME: CARGO

RG: RG:

CPF: CPF:

 

TESTEMUNHA 01 TESTEMUNHA 02

NOME: NOME:

RG ou RF: RG ou RF:

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo