PORTARIA 4548/01 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 46 da Lei Municipal nº 10.544, de 31 de maio de 1988,
R E S O L V E :
I. Instituir Comissões Permanentes de Licitação, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade:
1. Comissão Permanente de Licitação - CPL1
PRESIDENTE: Marília Sampaio de Campos Morais, RF 538.305.6.00
MEMBROS: Maria de Lourdes Nogueira, RF 560.122.3.02
José Franklin Delano Curvelo Matos, RF 585.507.1.00
SUPLENTES: Antonio Carlos Suguiyama, RF 628.848.1.00
Katia Regina Cordeiro, RF 541.604.3.01
SECRETÁRIA: Ana Maria dos Santos, RF 695.948.2.00
SUPLENTE: Luciana Aparecida Ottoni, RF 554.459.9.00
2. Comissão Permanente de Licitação - CPL2
PRESIDENTE: Joel Tessitore, RF 567.593.6.00
MEMBROS: João Borges dos Santos, RF 646.752.1.00
Mauro Alberto Eisencraft, RF 628.986.0.00
SUPLENTES: Roger Gilabel de Melo, RF 606.310.1.01
Fábio Renzo, RF 523.556.1.03
SECRETÁRIA: Tereza Regina Mazzoni Vivas, RF 520.993.5.00
SUPLENTE: Fátima de Lourdes Apuero Davanço de Carvalho, RF 556.557.0.01
3. Comissão Permanente de Licitação - CPL3
PRESIDENTE: Nora Alice Sanches Moreno Fransson, RF 515.100.7.00
SUPLENTE: Celso Augusto Coccaro Filho, RF 670.650.9.00
MEMBROS: Maria do Socorro Barreiro A. Macedo, RF 516.140.1.01
Regina Fleury de Aguiar Pupo, RF 549.594.6.02
SUPLENTES: Milton Barboza, RF 515.920.2.04
Jarbas Mazzariello, RF 318.006.9.02
SECRETÁRIA: Elaine Cristina Amaral de Oliveira Costa, RF 681.058.6.00
SUPLENTE : Elisabete Leite Bemfeito, RF 696.371.4.00
4. Comissão Permanente de Licitação - CPL4
PRESIDENTE: Carlota da Costa e Silva Brandi, RF 544.398.9.00
MEMBROS: Eusélia Ferreira Araújo, RF 136.897.4.01
João Sabro Saruta, RF 309.785.4.02
SUPLENTES: Wildenson Romeu Matiello, RF 132.104.8.02
Carla Regina de Oliveira, RF 697.274.8.00
SECRETÁRIA: Elizabete Euzébio, RF 518.657.9.01
SUPLENTE: Alessandra Di Sessa, RF 675.989.0.01
5. Comissão Permanente de Licitação - CPL5
PRESIDENTE: Maria Sylvia Pereira Barreto, RF 574.207.2.00
SUPLENTE: Carla Damas de Paula Ribeiro, RF 602.458.1.00
MEMBROS: Bernadete Carvalho de Oliveira Labate, RF 603.769.1.00
Maria Tereza M. Migliano, RF 508.453.9.01
SUPLENTES: Sandra Quaresma Alcoforado, RF 140.720.1.04
Maria do Carmo do Amaral Paiva, RF 295.382.0.03
SECRETÁRIO: Jean Carlo Mujollo, RF 599.005.0.01
SUPLENTE: Maria Rita Falchi, RF 516.010.3.01
6. Comissão Permanente de Licitação - CPL6
PRESIDENTE: Mirandir Monteiro de Souza, RF 648.362.3.00
SUPLENTE: Lilian dal Molin, RF 696.420.6.00
MEMBROS: Dyonísio José P. Filho, RF 552.483.1.00
Adelazir Teresinha M. Mattos Costa, RF 568.938.4.00
SUPLENTES: Marcia Cristina dos Santos, RF 602.266.9.00
Stella Maris Duarte Rozante, RF 138.586.1.01
SECRETÁRIA: Elaine de Cássia Viana, RF 603.263.0.00
SUPLENTE: Regina da Costa, RF 314.791.6.01
7. Comissão Permanente de Licitação - CPL7
PRESIDENTE: Luiz Carlos Nogueira, RF 670.652.5.00
MEMBROS: Roberto Varallo Ambrogi, RF 598.246.4.00
Maria Luiza Lepera, RF 132.819.1.00
SUPLENTES: Terezinha Gazal, RF 138.755.3.01
Arliedja Gomes Santos, RF 605.739.0.00
SECRETÁRIA: Susy Aparecida Zavatta Plens, RF 315.031.3.01
SUPLENTE: Vilma Ferreira, RF 586.819.0.00
II. A designação dos integrantes das CPLs é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham e, poderão em substituição, atuar em quaisquer das comissões ora instituídas.
III. A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 10.544/88, Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
IV. O Setor de Licitação da CONAE procederá todo o expediente até a sua conclusão.
V. A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89-SME/G.
VI. As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto nos Decretos nºs 26.950/88, 28.714/90 e 28.751/90.
VII. A Presidência das Comissões ora instituídas poderão ser substituídas por Procurador do Município de São Paulo.
VIII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias SME nºs 3.722, de 26 de julho de 2001 e 4.248, de 30 de agosto de 2001.